O tema em causa é a contratação à distância e fora do estabelecimento comercial, examinado no contexto histórico, de forma a dar ao leitor uma visão panorâmica da matéria, inclusive da perspectiva contemporânea. Os fundamentos jurídicos dos institutos são examinados em investigação exploratória, no intuito de permitir maior familiaridade com os aspectos básicos do regime jurídico aplicável. Discutem-se os conceitos de consumidor, de consumidor médio e de consumidor particularmente vulnerável, de contrato celebrado fora do estabelecimento e à distância, suas modalidades, sob a luz das Diretivas da União Europeia, a legislação portuguesa, as teorias aplicáveis e exame pontual de jurisprudência. Conclui-se ser louvável a iniciativa governamental para eventual futura codificação do Direito do Consumo português. Nota-se a inviabilidade de tratar como sinônimas as expressões consumidor, consumidor médio e consumidor particularmente vulnerável. Analisam-se as principais características do contrato celebrado à distância, em comparação ao contrato celebrado fora do estabelecimento comercial. Considerando a crise mundial em razão da pandemia do novo coronavírus, detecta-se uma provável explosão de demanda, em alguns segmentos de mercado, por contratações à distância, nomeadamente por intermédio de contratos digitais. Projeta-se um horizonte de pressão por desenvolvimento ainda mais rápido, tanto da legislação do comércio digital, quanto dos direitos dos consumidores, no que toca aos contratos à distância celebrados por meios eletrônicos, dada a natureza jurídica bifronte da regulação do instituto no ordenamento jurídico português.
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RESUMO: O autor revisita o papel do sindicalismo e suas funções (econômica, política, ética, negocial ou regulamentar, assistencial e de representação). Destaca fatos históricos, fundamentos teóricos e fenômenos contemporâneos aptos a influenciar uma potencial nova configuração dos sindicatos. Nessa missão, considerou a influência da constante alteração das estruturas sociais e econômicas que afetaram a configuração das relações profissionais, nomeadamente a união de países em blocos, a globalização das empresas, as deslocalizações da produção e o advento de novas tecnologias. Como consequência, o autor registra a queda na sindicalização e a desvalorização dos sindicatos. Do ponto de vista das relações governamentais, o modelo praticado na União Europeia revela que o Estado pode cumprir eficientemente seu papel ao contar com a colaboração de sindicatos efetivamente livres e integrados, por meio da concertação de políticas públicas. Além disso, a organização sindical sadia é imprescindível para auxiliar o governo (portanto, sem onerar o orçamento público) na fiscalização do espaço produtivo. Mediante a autonomia privada coletiva, sugere soluções específicas em negociação de regras trabalhistas internacionais, nacionais e locais. A reconstrução da estrutura sindical brasileira, de forma a aproveitar o grande potencial democrático dos sindicatos, é um desafio a superar. Ainda nessa perspectiva legislativa, o desenvolvimento socioeconômico sustentável pode ser considerado como decorrente do sucesso das empresas, da retribuição justa e da convivência pacífica com os empregados, cuja representação não pode ser meramente formal e sem voz. A investigação considera normas internacionais, inclusive dos ordenamentos jurídicos português e brasileiro. Optou o autor pela técnica acadêmica de revisão “ad hoc” de prestigiosa literatura, europeia, brasileira e uruguaia. PALAVRAS-CHAVE: sindicato; reforma trabalhista; negociação coletiva; concertação social; neocorporativismo.
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