A alergia alimentar é uma hipersensibilidade do organismo humano a determinadas proteínas que são reconhecidas erroneamente como antígenos, sendo o principal tratamento a eliminação do alimento alergênico, cujos principais responsáveis denominados Big Eight. O objetivo foi esclarecer as causas, mecanismos fisiológicos e consequências da alergia alimentar, além de estabelecer uma comparação das atitudes em termos de legislação no Brasil e de outros países do mundo, bem como elucidar sua epidemiologia e a fisiopatologia e evidenciar os alimentos envolvidos e principais tratamentos. Trata-se de um artigo de revisão cuja coleta se baseou em publicações nacionais e internacionais do Portal CAPES e Google Acadêmico, por meio da utilização das palavras-chave relacionadas, bem como livros e documentos oficiais. O Brasil, apesar de pioneiro na América do Sul, somente tornou obrigatória a declaração de alérgenos em 2016, diferentemente de outras regiões do mundo, cujas legislações já existem desde 2003. Observa-se que a maior expectativa das legislações visando os produtos industrializados é disponibilizar informações adequadas aos consumidores e melhorar a qualidade de vida dos alérgicos alimentares, sendo que é de obrigação comum a todos declarar os Big Eight.
RESUMOObjetivos: Avaliar o ambiente de trabalho de um restaurante comercial do ponto de vista ergonômico em relação a seus aspectos ambientais e físicos, bem como o estado nutricional e a que condições de trabalho estão expostos os funcionários. Metodologia: Estudo transversal e observacional realizado entre fevereiro e maio de 2016, em uma unidade de alimentação e nutrição da zona urbana de São Paulo, sendo analisados 30 funcionários. Foram avaliados os níveis de ruídos, luminosidade, temperatura, além de estado nutricional, uso de equipamentos de proteção, carregamento de peso, atividades repetitivas e áreas do corpo que mais geram dor ou desconforto. Resultados: Foram encontrados níveis de ruídos e temperatura adequados às atividades desenvolvidas, o que não ocorreu com a iluminação. Foi observado um alto índice de sobrepeso e obesidade e metade dos funcionários relatou carregar peso e realizar movimentos repetitivos, refletindo a possibilidade de lesões, sendo que as áreas que mais geram desconforto são pernas (33,3%), ombros (30,0%) e tornozelo (23,3%), cujas dores são intensificadas pela jornada normal de trabalho. Conclusão: Observou-se a necessidade de treinamentos específicos e adequação do ambiente de trabalho às necessidades do trabalhador para a prevenção de riscos ergonômicos e melhoria do desempenho dos funcionários. Palavras-chave: Alimentação coletiva. Colaboradores. Ergonomia. Riscos ambientais. Saúde do trabalhador.
Devido ao aumento do hábito da alimentação fora do domicílio, os food trucks, um americanismo, fizeram sucesso no Brasil por oferecerem praticidade e agilidade. Para a garantia de um alimento seguro que evite surtos de doenças transmitidas por alimentos, é essencial verificar se os estabelecimentos estão de acordo com a legislação municipal vigente. O objetivo do estudo foi analisar as condições higienicossanitárias de food trucks no município de São Paulo. Foram analisados 11 estabelecimentos, em seu horário de funcionamento. Para a coleta de dados utilizou-se um check-list adaptado e os resultados comparados com a portaria municipal nº 2619/11. Os itens que mais apresentaram não conformidade foram: vestimenta; higienização dos reservatórios de água; pré-preparo dos alimentos; acondicionamento e transporte; presença de barreiras físicas entre as diferentes bancadas de trabalho; organização e armazenamento de utensílios; controle de pragas e ausência de Procedimentos Operacionais Padronizados. Uma particularidade encontrada refere que, pelo alimento só ser finalizado sob demanda do consumidor, 72,9% dos estabelecimentos não tinham a necessidade de armazená-lo sob condições de temperatura e tempo adequadas. Por se localizarem em locais abertos, os food trucks estão vulneráveis à presença de micro-organismos e poluentes. Concluiu-se que a análise das condições higienicossanitárias dos food trucks revelou-se insatisfatória, devendo haver uma adequação quanto às normas já preconizadas pela Portaria 2619/11, bem como maior atenção nos veículos e nas cozinhas de apoio.
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