A poluição sonora é um dos principais perturbadores da qualidade de vida dos cidadãos, causando diversos males à saúde, especialmente no Brasil, em que a ausência de fiscalização e efetiva aplicação da lei, fazem com que o problema perpetue há décadas. A proteção ambiental é a máxima instituída no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), que prevê a obrigação de todos, Estado e cidadãos, em defender e A poluição sonora é um dos principais perturbadores da qualidade de vida dos cidadãos, causando diversos males à saúde, especialmente no Brasil, em que a ausência de fiscalização e efetiva aplicação da lei, fazem com que o problema perpetue há décadas. A proteção ambiental é a máxima instituída no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), que prevê a obrigação de todos, Estado e cidadãos, em defender e essencial à qualidade sadia de vida. Nesse sentido, o presente estudo tem como objetivo definir o que é poluição sonora, estabelecendo o ruído como uma externalidade negativa que possui um impacto direto sobre a saúde da coletividade, afetando um meio ambiente equilibrado. A partir destas delimitações, será estudado o papel do Estado frente ao controle das liberdades individuais para poder garantir a proteção da coletividade, perfilando as competências materiais para a criação de normas e da responsabilidade de fiscalização e aplicação da norma contra a poluição sonora. Em destaque, será proposto um tributo extrafiscal ambiental que, se corretamente delineado e aplicado, poderá servir complementarmente aos instrumentos da responsabilidade civil, administrativa e penal, podendo contribuir para mitigar a poluição sonora.
Resumo: O princípio do poluidor-pagador surge a partir de modelos econômicos previstos na década de 1920, que visam internalizar ao poluidor os custos ambientais de sua produção. A partir destas teorias, imputa-se ao uso dos recursos naturais um valor monetário, o que possibilita a inserção da cobrança pela deterioração causada ao meio ambiente. À medida que estes modelos evoluíram, o princípio do poluidor-pagador passa, gradativamente, a ser um princípio ambiental universal. Assim, o meio ambiente passa a ser compreendido como um direito-dever de todos, materializado em especial pelo convencionado princípio do poluidor-pagador, que se consagra como uma evolução das políticas públicas na proteção ambiental. Partindo de uma ótica internacional que irradia sobre o ordenamento jurídico brasileiro, este estudo tem por objetivos analisar a criação do princípio do poluidor-pagador, sua aceitação no cenário internacional e sua incorporação no sistema normativo brasileiro, inclusive com decisões do STJ. O referencial teórico sistematiza a doutrina e as legislações comparadas da União Europeia, da Espanha e do Brasil. Os resultados da pesquisa buscam demonstrar a evolução histórica do referido princípio no cenário internacional e nacional, permitindo inferir pela sua plena aceitabilidade no sistema jurídico brasileiro. A pesquisa conclui que o princípio do poluidor-apagador não representa apenas um sinônimo de responsabilidade civil para reparação dos danos ambientais: é um instituto muito mais amplo, de cunho sancionador, indenizatório e tributário. A aplicação do princípio deve ser contínua, mesmo em épocas de retração econômica, considerando que a qualidade ambiental é requisito essencial para a subsistência do ser humano no planeta terra. Abstract: The polluter-pays principle emerges from economic models introduced in the 1920’s, that internalized environmental costs to the producers. As these economic models evolved, the polluter-pays principle starts to be accepted as a universal principle. Therefore, the environment is understood at the same time as a right and as a duty of all, embodied in the polluter-pays principle, which has established itself as an evolution of public policies in environmental protectionism. From an international perspective that radiates on the Brazilian legal system, this study aims to analyze the creation of the polluter-pays principle, its acceptance in the international arena and its incorporation into the Brazilian legal system, including its Superior Court of Justice. As benchmark it used the systematization of the doctrine and the comparative legislation of the European Union, Spain and Brazil. The results of the research seek to demonstrate how the historical evolution of the polluter pays principle in the international and national scenario allows to infer the acceptance of the principle in the Brazilian legal system. The research concludes that the polluter pays principle not only corresponds as the compensation for a damage. It is a much broader institute that incorporates sanctioning, indemnity and taxation. The application of the polluter pays principle must be continued even in times of economic retraction, considering that environmental quality is an essential requirement for the subsistence of the human being on planet earth.
Rich in natural resources, Brazil is a country of continental proportions facing major social problems, many of which linked to the unequal distribution of land. In this regard, much land in Brazil fails to meet the principles of rational and adequate use, in terms of productivity, preservation of the environment, and labor relations. This article outlines the legal framework governing the socioenvironmental function of property in Brazil and examines how the interested parties in land disputes in the south of the State of Bahia have reached a peaceful consensual solution to conflict. Based on this analysis, we present a model that can be applied to similar disputes. We conducted a review of relevant laws and judicial decisions and analyzed documents relating to disputes between the forestry company Veracel Celulose S.A. and family farmer associations between 2009 and 2016. Our findings show that, despite the fact that the normative base of the settlements is effectively grounded in the notion of the social function of property, absolutely no mention of the principle was made by the parties and legal actors during the process or in the agreements: the solution came about as the result of a consensus reached by two interested parties. This could therefore be said to be a case of “judicial redundancy”, whereby the key underlying legal principles relating to the social function of property were fulfilled without resorting to the courts.
This paper aims to verify the possibility of implementing the carbon market in Brazil, under theoretical and practical perspectives. The literature review and the comparative Law study were the selected methods. The results demonstrate that, in order to create a carbon trade system, the countries need to set a maximum limit of emissions, and then distribute licenses to the companies which will operate in each area. The companies that pollute more will have to buy additional permits from other companies. Those that succeed in reducing their emissions may get additional benefits by selling the unused parts of their licenses to other companies. At the international level, the initial distribution of authorizations will benefit countries in development such as Brazil, since developed countries will have to buy surplus permits to maintain or expand their economies. As a conclusion, it may be said that the offer and demand will be an incentive to reduce emissions, either by the use of cleaner technologies, or by the stimulus directed to the economic development of some countries-by selling the exciding quotas, by transferring the industries to countries with exciding credits, or by financing clean development mechanisms in developing countries. Brazil could have some benefits due to the carbon capture, the conservation of its forests and its ecosystems as well.
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