RESUMO Este artigo examina as transformações das regras internacionais sobre violência a partir de uma perspectiva construtivista de Relações Internacionais. Em particular, analisam-se as mudanças nas práticas sociais internacionais que têm ocorrido desde o fim do último século, discutindo-as em termos de regras internacionais que concomitantemente limitam e constituem as condições de possibilidade para o uso da violência. Na primeira parte, são mapeados e brevemente examinados cinco conjuntos de regras internacionais sobre violência: o direito internacional humanitário, o humanitarismo, o direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional criminal e o regime de segurança coletiva. Na segunda parte, analisam-se as transformações político-normativa-sociais e conceituais que vêm ocorrendo na ordem mundial desde a década de 1990, dando particular ênfase à redefinição do conceito de segurança, à ressignificação do conceito de soberania e ao processo de expansão e confluência daqueles cinco conjuntos de regras internacionais. Argumenta-se que tais transformações das regras internacionais sobre violência, de um lado, expressam o deslocamento do dualismo doméstico/internacional e, de outro lado, ratificam o novo lugar do indivíduo nas relações internacionais. Com isso, sugere-se que é possível identificar mudanças significativas na arquitetura constitucional da ordem mundial contemporânea.
In this article, I offer a reading of the pirate in Carl Schmitt inspired by Reinhart Koselleck’s study on asymmetric counterconcepts. I argue that the pirate in Schmitt marks a negative asymmetric counterconceptual position associated with a space of exception in relation to which one may also identify the outlaw enemy of humanity. In displacing the political and mapping the pirate’s position within Schmitt’s conceptual order, the significance of this article’s main contribution is to draw attention to a specific asymmetric counterconceptual structuring that marks the limits of ‘our’ international political world with the dehumanized negativity of its constitutive outsider. Rereading Koselleck’s methodological qualification on the structural iterability of asymmetric counterconcepts, the article suggests that the spectre of the pirate lives on, haunting the outer limits of the international and legitimizing abject forms of violence.
Este artigo almeja trazer o comércio transatlântico de pessoas escravizadas para o centro do debate historiográfico e teórico das Relações Internacionais, em particular no que tange à formação e evolução do sistema internacional de Estados soberanos. Tal movimento se dá fundamentalmente em dois passos. Em um primeiro momento, promovemos uma discussão nos termos da Escola Inglesa, como tradição teórica que se debruça sobre a evolução histórica da política internacional. Demonstramos, com esse engajamento crítico, o silenciamento da disciplina para a escravização transatlântica como uma “instituição fundamental” da “sociedade internacional”. No segundo momento, avaliamos as consequências teóricas da inclusão do comércio e exploração do trabalho de pessoas no rol de instituições fundamentais que formam a sociedade internacional. Questionamos se tal inclusão é suficiente para desfazer o que identificamos como “silêncio constitutivo” que a escravidão atlântica representa para a disciplina e se a inclusão desta instituição internacional reforma as premissas eurocêntricas sobre as quais se baseia a Escola Inglesa. A partir daí, propomos uma reflexão epistemológica sobre a historiografia das Relações Internacionais que aponta para um diálogo mais profundo entre teoria e história, a partir de evoluções recentes nos campos da Sociologia Histórica e dos estudos Pós/Decoloniais.
BOOK REVIEWS 953 there for others to take things forward, but one is left with the feeling that Professor Johns would have some very interesting things to say about these questions. In closing, what is perhaps most powerful about Non-Legality in International Law is that its problematization of the distinction between law and its outside, its exposure of law's evanescence, and its concern with responsibility in situated instances is achieved not at some high level of abstraction but in descriptive accounts of the day-today life of international legal practice. The force of its critique does not depend on the author nor those she might seek to inspire adopting an impossible point of detachment from the daily life of international legal practice within which they find themselves. Unusually, the messiness of real life poses no danger to a theoretical position which is sophisticated yet nimble enough to accommodate it. The case studies explored are not just evocations of the need to critically engage but are also themselves 'tactical engagements' with international legal practice and thought; engagements undertaken 'in a posture of immersion and complicity' where attention may be drawn to problems created by the work of international law and lawyers 'without laying claim to a vantage point of rectitude or taintlessness' (p. 28). In this, the book is an exemplar of what it might be possible to think in international law and invites further reflection on what it might be possible to do.
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