Pelo presente se busca analisar o fenômeno da moeda eletrônica Bitcoin e o impacto jurídico por esta causado, especialmente no que cerne ao confronto aparente com a soberania estatal, uma vez que dada sua internacionalidade e a dificuldade ou impossibilidade de proibição do uso, poder-se-ia em um primeiro momento vislumbrar ofensa ao instituto jurídico, o que será desmistificado. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica, especialmente estrangeira, dado o ainda ineditismo do tema, com autores de áreas distintas da ciência jurídica, pois assim exigido para análise das questões técnicas de funcionamento da ferramenta e também para delimitação do impacto financeiro causado pela nova moeda, emprestando conceitos e institutos da ciência econômica para aplicação. Contudo, apesar de necessário, o aprofundamento interdisciplinar se restringe ao suficiente para possibilitar a análise jurídica, a qual se dá, por sua vez, em âmbito de Direito Público, não se tendo conhecimento de análise anterior realizada sob o mesmo prisma.
O artigo apresenta um panorama do desenvolvimento das políticas públicas de saúde mental cujo atendimento é instrumentalizado por um rito protocolar estabelecido por normas e diretrizes que regulamentam o tema. Dessa maneira, o problema de pesquisa que orienta esta investigação é: em que medida o atendimento meramente protocolar cumpre um cuidado ético? A hipótese que se trabalha é que o protocolo embarga o cuidado ético, porque promove a despersonalização dos usuários do sistema único de saúde. O objetivo geral da pesquisa é analisar a relação entre as políticas de saúde mental e o cuidado ético dentro de um regime protocolar, com a finalidade de desenvolver uma crítica ética de alteridade. Dessa forma, estabelecem-se dois objetivos específicos, que correspondem à estrutura do texto em duas seções: a) apresentar um panorama das políticas de saúde no Brasil a partir de 1970, com o início do movimento antimanicomial; e b) analisar a questão do cuidado ético no protocolo de atendimento atual aos usuários de saúde mental no Brasil, a partir do conceito de alteridade de Emmanuel Lévinas. O método utilizado para a crítica ética é o fenomenológico, buscando delinear a análise da percepção intersubjetiva desencadeada no atendimento, em especial do Eu que atende em relação ao Outro atendido, a partir de Emmanuel Lévinas. Ao final da investigação, os resultados apontam a necessidade de um protocolo ético de cuidado que transcenda o mero atendimento protocolar, como condição de possibilidade da alteridade.
O presente trabalho tem por objetivo analisar, no ordenamento jurídico brasileiro e com base na Constituição Federal de 1988, a tutela cabível aos direitos da personalidade, de tal maneira que sejam efetivamente tutelados. Aborda-se, para isso, a delimitação dos direitos da personalidade bem como são sublinhadas sua fundamentalidade e essencialidade, para, a partir disso traçar as tutelas que lhe são adequadas, notadamente a tutela inibitória. Desse cenário, aborda-se o direito do efetivo acesso à justiça, para então avançar sobre o direito à tutela adequada também pela tempestividade, dando vazão à tutela antecipada, mormente de urgência, e de sua relevância para a efetividade dos direitos da personalidade. Disso, verifica-se quais são os requisitos previstos na Lei n. 13.105/2015, que institui o Código de Processo Civil, para a concessão das tutelas antecipadas e como se deve ponderá-los, inclusive para mensurar o periculum in mora reverso, bem como o ambiente do qual decorre.
Este trabalho aborda o estudo da tutela jurisdicional de direitos transindividuais como instrumento eficaz para o acesso à Justiça. Demonstra a evolução que tais direitos já apresentaram no decorrer dos anos, em especial no processo civil brasileiro, o qual, atualmente, conta com um microssistema de tutela coletiva, composto principalmente pela Lei de Ação Civil Pública e pelo Código de Defesa do Consumidor. Questionam-se a existência e a necessidade de um direito processualcoletivo próprio, livre da normatização de perspectiva liberal individualista contida especialmente no Código de Processo Civil de 1973. Os conflitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera individual, devem ser solucionados por regras, instrumentos e princípios destinados a esse fim. Em razão disso, destaca-se o movimento de codificação do direito processual coletivo brasileiro, através das principais propostas presentes no Anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos, bem como algumas inovações trazidas pela Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil). Demonstra que o acesso à Justiça na forma coletiva favorece a economia processual, a igualdade, a celeridade, incentivando a tutela jurisdicional, devendo, pois, ser priorizado.
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