The main objective of this article is to understand how institutional logics (ILs) - family, religion, community, state, profession, organization, and capital and labor market - influence (or not) the Brazilian accounting professional in their intention to report irregularities. The study helps fill an epistemic gap by using the theory of ILs to comprehensively understand the professional in their world, in contrast with the whistleblowing studies that are generally based on behavioral theories. Most of those studies are quantitative, using the vignette technique (elaborated by researchers), which highlights the relevance of this paper, as it chooses to allow the accountants to reflect on the phenomenon and elaborate explanations for their actions and the dimensions that surround them. The main contribution lies in the theoretical advancement in accounting by extending the classic whistleblowing model, in order to socioinstitutionally recognize the individual’s reflection process (at the micro level) and the structuring elements (macro and meso levels) involved. In methodological terms, the study is qualitative and interpretative, based on content analysis (CA) through the lens of the hermeneutic circle. Standing out among the results are: (a) a typology of the influence of ILs on the accounting professional’s intention to report irregularities; (b) the differentiation of influences that favor whistleblowing or lead to the avoidance of it according to various logics; and (c) discussions about the premises that greater protection and support for the whistleblower would favor whistleblowing or, in contrast, that recognition and financial reward would be considered as factors that would not favor whistleblowing, among other aspects. The impact and applicability of the study derive from an alternative approach in epistemic-methodological terms, enabling an understanding of the socioinstitutional structure that influences whistleblowing intentions, thus allowing for the construction of mechanisms that increase the potential for whistleblowing.
No atual contexto de combate à corrupção, ponderando que o profissional de contabilidade é considerado como um ator chave no combate à fraude e à corrupção (TAYLOR; THOMAS, 2012), buscou-se avaliar os estágios de desenvolvimento de estudos acadêmicos internacionais e nacionais (estado da arte) sobre a possibilidade de denúncia, como mecanismo de combate à fraude e à corrupção, por profissional de contabilidade. Para tanto, se utilizou de revisão de literatura para a coleta de dados no Portal Capes e na base SPELL, buscando-se pelos termos “denunciante” e “contador” e utilizando-se análise comparativa para avaliação. Os resultados indicaram que a discussão, iniciada há quase 30 anos atrás no âmbito internacional, se desenvolveu em um processo evolutivo, transpassando várias questões do tema enquanto que os trabalhos nacionais se apresentaram incipientes, indicando oportunidade para estudos mais aprofundados e abrangentes, sendo destacados os seguintes pontos: a atuação das representações de classe; o desenvolvimento legal e dos mecanismos de proteção ao denunciante; o fortalecimento de conceitos éticos na formação profissional, a diferença entre gêneros, assim como, o desenvolvimento dos conceitos de sigilo e confidencialidade. Este estudo mostra-se relevante ao discutir o papel da contabilidade no combate à corrupção, com especial ênfase na figura do profissional contábil em relação à denúncia sobre fraude e corrupção. As conclusões indicam oportunidade para discussões necessárias ao desenvolvimento teórico e prático do campo quanto à possibilidade de denúncia por profissionais de contabilidade, tais como a abrangência do conceito de sigilo e confidencialidade.Palavras-Chave: Confidencialidade. Denúncia. Lei Anticorrupção. Profissional Contábil.
Resumo: O objetivo principal deste estudo é analisar a percepção de especialistas em tributos sobre a aplicação da legislação do PIS/Pasep, da Cofins e da EFD-Contribuições na Contabilidade Tributária. A pesquisa se utiliza do método hipotético-dedutivo sendo descritiva, bibliográfica e de campo com coleta de dados por questionário. Os resultados demonstram que especialistas em tributo apresentam viés de concordância à afirmativa de que o cumprimento das obrigações tributárias é prejudicado pelo excesso de normas na legislação (83%); pela dificuldade de interpretação da legislação (80%); pela dispersão da informação (80%); pela complexidade da legislação (94%); pelas frequentes atualizações na legislação (98%); pela variedade de regimes, alíquotas e situações especiais (78%); por atos legais com aplicação imediata (80%); e pelo conceito de insumo (83%). Quanto EFD-Contribuições, registra-se viés de concordância à afirmativa de que o cumprimento da obrigação tributária demandará mais conhecimento (80%); muito mais tempo (74%); e que será mais complexa (87%). Adicionalmente, registra-se viés de concordância à afirmativa de que a complexidade da legislação gera custos adicionais para entidades (85%); e para afirmativa de que a ampliação do conceito de insumo pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF facilita o cumprimento da obrigação tributária (63%). Os elementos destacados na pesquisa bibliográfica como os que geram impactos são ratificados na pesquisa de campo pela percepção de especialistas em tributos indicando que urge revisar a estrutura da legislação referente ao PIS/Pasep e à Cofins para torná-la justa a contribuintes e conveniente para aplicação na Contabilidade Tributária.
RESUMOO objetivo deste estudo é apresentar as principais características de um polo tecnológico, analisar a prática de atividades de inovação e o esforço em P&D, bem como a existência de relação de cooperação entre as empresas participantes do polo. Para tanto, procedeu-se a uma pesquisa descritiva realizada através de um estudo de caso com aplicação de questionários semiestruturado, utilizando-se, para o tratamento dos dados, da abordagem qualitativa. Os resultados demonstraram que o ambiente é favorável ao desenvolvimento tecnológico, mas carece de articulações de parcerias. Constatou-se também que o baixo investimento e as atividades de inovação tecnológica atualmente desenvolvidas revelam a pouca vontade para inovar. Nesse sentido, concluiu-se que a cooperação entre os atores sociais do polo pesquisado é incipiente e que talvez seja necessária uma mudança no enfoque da política de indução por redução da carga fiscal por outras que gerem maior necessidade de associação no interior do polo.Palavras-chave: polo tecnológico, atividades de inovação, cooperação.
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