Sumário: §1. O problema das lacunas do ordenamento jurídico: imprecisão dos termos em que frequentemente se coloca. — §2. O problema não concerne às matérias do ordenamento jurídico. — §3. e nem tampouco às suas normas. Crítica de outas opiniões. — §4. Possibilidade de lacunas institucionais. Independência de tais lacunas em relação à existência ou não de regras que as prevejam. — §5. Possibilidade excepcional de lacunas em relação aos sujeitos.
No presente texto, o juspublicista italiano Santi Romano pretende refutar a teoria de Georg Jellinek acerca dos Staatsfragmente – frações territoriais dotadas de algumas atribuições do Estado, mas não de todas. Romano, para tanto, descreve a teoria de Jellinek e aponta algumas de suas falhas, sobretudo quanto aos três elementos ‘clássicos’ da estatalidade (povo, território, soberania). Para Jellinek, os Staatsfragmente teriam povo e território, mas não soberania, enquanto que, para Romano, os outros dois elementos seriam meros reflexos: sem ela, não há Estado. Na sequência, compara a situação dos Staatsfragmente com as frações de Comuni e com as colônias. Esses entes pertenceriam respectivamente ao Comune e ao Estado, sem qualquer individualidade. Romano conclui que as reflexões de Jellinek são estimulantes, mas, em última instância, têm falhas lógicas, são excessivamente abstratas e não devem ser adotadas pela teoria do direito público.
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