Os direitos fundamentais são aqueles reconhecidos pelo legislador constituinte e positivados na Lei Maior, necessários para que todos os homens possam alcançar os patamares mínimos de uma vida digna. Portanto, correspondem a direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. Entre tais direitos repousa, certamente, o direito à educação, previsto, expressamente, em diversos dispositivos de nossa Carta Política. Nesse passo, o presente estudo se propõe a analisar os aspectos inerentes a uma política pública pautada na função extrafiscal dos tributos, aprofundando o estudo de suas principais espécies presentes em nosso Ordenamento Jurídico, defendendo a necessidade do reconhecimento dessa função dos tributos como um importante instrumento de transformação social, que poderá possibilitar o alcance de um novo nível de efetivação dos Direitos Fundamentais, o que resultará na concretização do direito à educação.
Trata-se de um ensaio que tem por objetivo nuclear investigar as inovações tecnológicas, e seus impactos na automação dos trabalhos, sob as lentes da Análise Econômica do Direito. A pretensão científica desse estudo está na necessidade de introduzir uma nova e complexa questão ao debate, ainda embrionário, acerca da Quarta Revolução Industrial e como os arranjos jurídicos existentes se adequam a esse novo modelo de organização econômica. O procedimento metodológico que norteou o desenvolvimento desse artigo foi descritivo e exploratório, composto por uma análise jurídico-dogmática, estruturada em pesquisa bibliográfica e documental adotada com o intuito de promover uma compreensão precisa dos institutos jurídicos e econômicos analisados. A pesquisa evidenciou que, por uma perspectiva da regra tributária e da teorização do law and economics, a automação do trabalho torna-se de realização inevitável, pois significa, em especial, a possibilidade de deslocar toda uma vasta cadeia de incidência tributária, suprimindo o fato gerador que ocorreria se o mesmo trabalho tivesse sido realizado por um trabalhador humano. Ou seja, a adoção de um comportamento de desoneração é racional frente aos incentivos jurídicos existentes, desaguando em um resultado econômico eficiente. Nesse sentido, restou concluído que, caso não ocorra uma remodelagem de nossos arranjos normativos, o futuro próximo será marcado pela ampliação do fenômeno da automação acompanhado de uma tendência ao esvaziamento dos direitos sociais laborais.
O presente artigo tem por escopo investigar a atual crise experimentada pelo direito do trabalho contemporâneo. Um direito que teve seu design normativo construído para regulamentar relações de trabalho em um sistema de organização empresarial do início do século XX, e que se encontra em xeque em virtude da proliferação de novas morfologias de trabalho que ocorrem a sua margem. Justifica esse breve ensaio a escassez de estudos direcionados ao enfrentamento da desproteção normativa experimentada por tantos trabalhadores. Restou evidenciado um cenário em que a capacidade do juslaboralismo contemporâneo de atuar com instrumento de compensação jurídica das desigualdades fáticas, bem como de assegurar o equilíbrio entre interesses econômicos e justiça social, tornou-se um privilégio experimentado tão somente por alguns poucos tipos de trabalhadores. Nesse contexto, o presente estudo emprega uma metodologia de análise jurídico-dogmática como ferramenta de desenvolvimento de seu objetivo central: questionar as possíveis transmutações pelas quais o direito do trabalho positivo deverá se sujeitar. Como conclusão, apresentou-se a imperativa necessidade de uma reformulação expansionista do direito laboral brasileiro, assegurando uma universalização dos direitos trabalhistas, a ser realizada mediante a identificação e compreensão da aplicabilidade de cada direito conforme as singularidades presentes em cada atividade laboral.Palavras-chave: Novas formas de trabalho. Regulação trabalhista. Crise do direito do trabalho.
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