Iniciamos com um breve estudo histórico sobre as drogas em sociedade, para depois procedermos a uma análise do Recurso Extraordinário no 635.659 em trâmite no Supremo Tribunal Federal, onde se questiona a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006 com relação aos princípios constitucionais da intimidade e da vida privada, que são corolários dos direitos da personalidade. Concentramo-nos sobre o voto do ministro Luiz Roberto Barroso que optou pela descriminalização dessa conduta no que diz respeito à cannabis sativa, limitando como parâmetro objetivo para distinção entre as condutas de uso e tráfico a quantia máxima de 25 gramas do entorpecente. Na sequência, com apoio no direito comparado, elencamos alternativas ao uso do direito penal como meio regulamentador da questão
O presente artigo visa apresentar o envelhecimento como direito personalíssimo e, por sua vez, adentrar no estudo das disposições legais que norteiam as formulações de políticas públicas voltadas ao idoso. Constatando que a população mundial tem envelhecido, especialmente no Brasil, passa-se a estudar a base fundamental constitucional de proteção ao idoso, apontando a existência do princípio da solidariedade social existente entre a família, a sociedade e o Estado, sendo estes atores responsáveis pelo amparo das pessoas idosas, assegurando-lhes a participação na comunidade e defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito a vida. Passa-se, então, a análise dos estágios do ciclo políticoadministrativo das políticas públicas (montagem da agenda, formulação de políticas, tomada de decisão, implementação de políticas e avaliação de políticas) e, por consequência, estuda-se algumas previsões constitucionais e infraconstitucionais como expressões concretas de políticas públicas voltadas aos idosos, tais como o direito a transporte coletivo urbano e semiurbano de forma gratuita, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso. Após trabalhar princípios e diretrizes da política de atendimento aos idosos, passa-se a análise do Direito Penal como medida ultima ratio na proteção aos idosos, constituindose como mecanismo de proteção aos direitos personalíssimos do envelhecimento, previstos como forma de política pública de cunho criminal, o que faz surgir um Direito Penal do Idoso.
O presente trabalho visa estudar a política criminal de drogas do proibicionismo a partir dos direitos da personalidade entendidos como derivações do mandamento constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana. Parte-se de uma análise histórica que compreende do nascimento do proibicionismo até os dias atuais, com destaque para seu momento alto na década de 1970, quando então assumiu a forma da “guerra às drogas”. Com base na exposição do contexto histórico, investigamos a repressão penal ao uso, produção e tráfico de determinadas substâncias psicoativas de forma a questionar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei no 11.343/2006 com o objetivo de determinar se, com base no imperativo de defesa dos direitos da personalidade, especialmente o direito à vida privada e à intimidade, é possível exigir do estado a abstenção da invasão na esfera individual da pessoa que opta por fazer uso de determinada substância psicoativa. Analisa-se também – como contra-argumento – a possibilidade a dependência crônica das drogas fazer culminar na impossibilidade de se exercer a autonomia constitucionalmente garantida.
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