A dependência química é uma questão complexa, que motiva várias discussões, entre as quais destacam-se as alternativas terapêuticas, notadamente as modalidades contra a vontade do paciente hospitalização involuntária e compulsória. O objetivo deste estudo foi estudar e comparar abordagens e leis sobre hospitalização involuntária como tratamento para dependentes de drogas em diferentes países do mundo. Foi realizada pesquisa bibliográfica eletrônica nas bases de dados MEDLINE, PubMed, SciELO e LILACS entre os anos de 2008 e 2018. Foram considerados artigos nas línguas inglesa, espanhola e portuguesa que abordavam hospitalização psiquiátrica involuntária ou compulsória, além de terem sido colhidos dados sobre a legislação do país em questão, quando disponíveis. Foram encontrados 76 artigos, dos quais 53 foram selecionados. As regiões abrangidas pela pesquisa incluíram Europa (Itália, Noruega, Inglaterra, Portugal e Grécia), América (Canadá, Estados Unidos da América, Jamaica, Barbados, Chile e Brasil), Ásia (Rússia, China, Índia e Paquistão), Oceania (Austrália e Nova Zelândia) e África (África do Sul). Foi encontrada uma tendência mundial de aprovar leis que resguardem direitos dos pacientes. A decisão sobre a internação involuntária ou compulsória é de um profissional médico na maioria dos países estudados, além de serem necessários dois profissionais dessa categoria na tomada de decisão. O tratamento psiquiátrico involuntário ainda gera muitas discussões, apesar dos avanços nas legislações mais modernas nos diversos países estudados. Há uma tendência jurídica de reforçar a necessidade de avaliar o risco que o indivíduo oferece aos outros ou a si próprio para justificar a hospitalização. O Brasil seguiu essa tendência estabelecendo três modalidades de hospitalização e priorizando o tratamento voluntário em uma interlocução entre os campos da saúde e do direito.
BACKGROUNDFungal osteomyelitis is a rare pathology with the most commonly reported etiologic agents being the Candida spp. and Aspergillus genera. Its incidence is higher in immunocompromised patients, using permanent central venous catheters, and using broad-spectrum antibiotics or injecting drug users. Sometimes, diagnosis is delayed for weeks to months because of the difficulty of isolation and slow growth of the pathogen on culture media. The following is a report of a fatal development of the condition. CASE REPORTA 49-year-old female patient, being followed-up in rheumatology for overlapping diseases: limited cutaneous systemic sclerosis, rheumatoid arthritis and Sjögren's syndrome, under use of prednisone 5 mg/day and monthly tocilizumab due to joint and lung conditions. The patient evolved with a report of a periungual lesion in the third left finger. Magnetic resonance imaging of the hand was performed, which showed acrosteolysis of the third finger, followed by skin irregularity, subcutaneous edema and intense osteitis of the remaining distal phalanx and subchondral/medial diaphysis of the intermediate phalanx-images compatible with a possible infectious process on the bone and distal interphalangeal joint. Endovenous antimicrobial treatment was initiated and disarticulation was proposed. The patient refused, and only surgical cleaning and collection of material for cultures were performed. Despite multiple antimicrobial regimens, the patient gradually worsened and died due to disseminated intravascular coagulation. One day after her death, there was growth of Candida albicans in culture, as well as pathogen growth in pathology. CONCLUSIONThe rheumatologist should be aware of the possibility of fungal osteomyelitis, especially in immunosuppressed patients and in the absence of response to conventional antimicrobial therapy.
Dependentes químicos tendem a recusar tratamento por negação de sua doença, desesperança ou visão negativa do tratamento, mesmo cientes da gravidade. Em alguns casos, a internação involuntária pode ser uma das poucas ferramentas para garantir ainda a integridade e a saúde do paciente 1 .Na Europa, o modelo de tratamento psiquiátrico involuntário varia muito entre os países, sem padronização e ainda em discussão na União Europeia 2 . Nos Estados Unidos, a internação involuntária deve preencher dois critérios: perigo iminente e completa incapacidade de exercer o autocuidado, contudo ainda sem consenso nacional e com muitas diferenças entre os estados americanos 3 .No Brasil, a Lei nº 10.216/2001 considera três tipos de internação psiquiátrica: voluntária (com o consentimento do paciente); involuntária (sem o consentimento); compulsória (determinada pela justiça).Considerando que no Brasil o uso de drogas tem aumentado nos últimos anos, constituindo um sério problema de saúde pública 4 , e que a internação involuntária, apesar de ainda controversa, pode ser a última possiblidade de intervenção terapêutica para determinados casos, relatamos abaixo um caso que recebeu essa abordagem.Trata-se de J. B., 36 anos, sexo masculino, dependente de drogas, F19.2, com fracasso recorrente dos tratamentos prévios e grave prejuízo psicossocial. A internação involuntária foi solicitada pela família após o paciente passar longo período dormindo em via pública. A internação foi realizada em enfermaria psiquiátrica de hospital geral com abordagem multidisciplinar.O paciente era totalmente contra sua internação e nos primeiros dias apresentava risco de fuga e agressividade. Sentia-se injustiçado e traído pela família. Após a terceira semana, apresentava-se mais ajustado ao projeto terapêutico e já manifestava concordância parcial em relação à internação. Recebeu alta após 45 dias com melhora do insight, reconhecimento da gravidade e da necessidade de internação. Após seis meses, como parte de um estudo
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