Ao se estabelecer em torno da categoria gênero, a Lei 11.340/06 buscou contemplar as diversas emanações de violências dirigidas contra as mulheres, em episódios domésticos e familiares, inclusive em contextos de lesbianidades, nos quais, necessariamente, uma mulher encontre-se no polo ativo do conflito, como dispõe o artigo 5º, parágrafo único da Lei. O Judiciário apresenta papel fundamental na implementação da Lei Maria da Penha e, em específico, no âmbito das lesbianidades, dada a condição de invisibilidade que estas relações vivenciam. Assim, analisou-se como os Tribunais de Justiça do Sul se posicionam quanto à incidência da Lei nesses casos, principalmente quanto a leitura que as (os) julgadoras (es) realizam quando o sujeito da violência doméstica seja uma mulher.
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