Resumo Este artigo, de caráter exploratório, investiga se a presença de uma Controladoria-Geral na estrutura organizacional dos municípios brasileiros tem surtido efeito quanto à promoção da transparência municipal e ao monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Parte de uma amostra de 34 Controladorias-Gerais de Municípios (CGM), identificada a partir de ferramenta de busca virtual. Pressupondo que municípios com controladorias já estariam adaptados aos requisitos da LAI, este artigo apresenta uma avaliação das solicitações e das respostas a pedidos formais de informação a esses órgãos. Na avaliação da transparência passiva, foram identificados quatro estágios diferenciados de estruturação das prefeituras: a) existência de canais específicos para pedido de informação (e-SIC), com o fornecimento de número de protocolo para o acompanhamento da solicitação; b) existência de canais gerais para pedido de informação (formulários ou e-mail), com encaminhamento de comprovante de recebimento da solicitação; c) existência de canais gerais para pedido de informação sem o encaminhamento de comprovante de recebimento da solicitação; d) inexistência de canais digitais para pedido de informações. Também foram observados quatro estágios diferenciados no atendimento às solicitações de informações: a) retorno à solicitação no prazo de 20 dias, conforme preconizado pela LAI; b) retorno à solicitação dentro do prazo de prorrogação (20 a 30 dias); c) retorno após o prazo máximo estipulado pela LAI; d) ausência de retorno. Conclui-se que, em nível subnacional, faz-se necessário o aprimoramento das instituições de controle interno, para que se avance na cultura da transparência e publicidade previstas na Constituição Federal (CF) de 1988 e em outros atos normativos.
<p>Este artigo visa a examinar a transparência do Poder Executivo nos Estados e grandes municípios brasileiros, com o objetivo de mostrar um panorama desse aspecto nos portais governamentais. Partimos do pressuposto de que a transparência não é completa e seria desigual entre governos, o que se confirmou na análise dos resultados. Para a coleta dos dados, foi desenvolvido o modelo de investigação com base em pesquisas anteriores, códigos de boas práticas de agências e ONGs nacionais e internacionais e na legislação brasileira. Os achados apontam para transparência incompleta, tanto na esfera municipal quanto na estadual, e voltada principalmente para o atendimento das exigências legais. Os resultados também apontam desigualdade na transparência dos governos observados.</p>
A situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia de Covid-19 colocou o direito à informação sob novas tensões no Brasil. Frente à publicação da Medida Provisória nº 928/2020, que flexibilizou prazos e procedimentos para o atendimento de pedidos de informação, regulamentados na Lei de Acesso à Informação, e sua posterior suspensão pelo Supremo Tribunal Federal, o presente artigo buscou verificar se tais medidas tiveram impacto nos governos subnacionais. Para tanto, a pesquisa enviou pedidos de informação ao longo da semana imediatamente após a decisão do STF a todos os Estados, Capitais e Distrito Federal questionando se houve alteração de prazos e procedimentos referentes à LAI em função da pandemia. Como resultado da coleta de dados, tem-se que: 23% dos entes alteraram os prazos da LAI; 62% dos entes afirmaram não terem alterado; e 15% sequer responderam ou forneceram respostas evasivas. Com base nos referenciais bibliográficos e na análise de dados, o estudo busca contribuir com reflexões sobre a garantia do direito de acesso à informação no país, alertando sobre os possíveis impactos que situações de emergência podem representar aos direitos fundamentais.
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