Autonomous ships are already a reality. They are on the agenda of international law and international society in general. In a short time, it will also be a reality in all the world’s oceans. Thus, international organizations, States and international society need to be prepared for these autonomous ships. They will bring new challenges to the law of the sea and international maritime transport. One of these challenges is just what are the environmental impacts that these “Maritime Autonomous Surface Ships” (MASS) will bring with them. That is, what are the consequences for the marine environment of these autonomous ships? This is precisely the objective of this article: to understand the environmental impacts of MASS and what are the new challenges that humanity will have to face the imminent advent of these ships. In this sense, it will be demonstrated what the advantages and disadvantages of these vessels for the environment are and, in particular, what care the world needs to take to protect and preserve the marine environment due to the advent of these new technologies.
The precautionary principle, invoking the notions of risk, scientific uncertainty and irreversible damage, takes the solution of the environmental issues of the global risk society to the legal domain. Its application in international law has evolved significantly, especially with respect to the protection of the marine environment. This principle, which was much ignored in its practical application, is gradually being used in international environmental protection. The purpose of this paper is to analyze how the jurisprudence of the ITLOS has contributed to the development and application of the precautionary principle for the protection of the marine environment and how the International Tribunal for the Law of the Sea contributed to the development of this principle in international law. Thus, although we are still not able to safely say that the precautionary approach is included in international law as an unchallenged principle, it has been given great steps over the last few years in this direction. Particularly with the contributions of the international jurisprudence of the ITLOS, the
RESUMOA poluição do ar por navio causa danos ao ambiente cada vez mais perceptíveis. Regra geral, a emissão de gases na atmosfera causa uma poluição não tão visível se comparada a outras formas de poluição, como o derramamento de petróleo. Todavia, com o significativo aumento da navegação marítima nas últimas décadas, houve também um expressivo aumento da poluição atmosférica por embarcações. Dessa maneira, o objetivo deste artigo é investigar como o direito internacional regulamenta e limita as emissões atmosféricas das embarcações para proteger o meio ambiente. Assim, não obstante o respeito ao princípio da liberdade dos mares, são instituídas regras limitando a atuação dos navios para controlar a emissão de gases poluentes na atmosfera. Pretende-se assim entender como o direito internacional atua sobre a questão e quais as consequências para a navegação internacional e para o meio ambiente marinho de tal regulação. Palavras-chave:Poluição do Ar. Poluição por Navios. Direito Internacional.
Os navios sem nacionalidade representam uma realida-de hoje no mundo. Em casos especiais de contraban-do tráfico de drogas e pesca ilegal, essas embarcações navegam à margem da lei sob um vácuo legislativo internacional; isto é atualmente o direito no-ternacional não responde de modo claro e objetivo qual a jurisdição aplicável aos navios sem nacionalidade. Humdos princípios básicos de todo o direito do mar é que uma embarcação, regra, introduzir-se apenas à juris-dição de seu Estado de bandeira, sobretudo em alto mar. Assim, o objetivo que se propõe neste artigo é justamente o de entender qual a jurisdição aplicável sobre uma em-barcação sem nacionalidade, apátrida. Para tal, o texto sedebruça, em primeiro lugar, uma análise do regime jurídico-co da nacionalidade dos navios e como a falta de uma resposta clara do direito internacional sobre o tema deixa um vácuo legal inadmissível. Em segundo lugar, quais comoposições doutrinarias, estatais e jurisprudenciais sobre o assunto. Em terceiro lugar, por fim, será estudado como odireito internacional regulamenta o tema. Tudo isso como intuito de chegarmos a um posicionamento em relação uma problemática proposta.
Os navios sem nacionalidade representam uma realida- de hoje no mundo. Em especial nos casos de contraban- do de imigrantes, tráfico de drogas e pesca ilegal, essas embarcações navegam à margem da lei sob um vácuo legislativo internacional; isto é, atualmente o direito in- ternacional não responde de modo claro e objetivo qual a jurisdição aplicável aos navios sem nacionalidade. Um dos princípios basilares de todo o direito do mar é que uma embarcação, como regra, sujeita-se apenas à juris- dição de seu Estado de bandeira, sobretudo em alto mar. Assim, o objetivo que se propõe neste artigo é justamente o de entender qual a jurisdição aplicável sobre uma em- barcação sem nacionalidade, apátrida. Para tal, o texto se debruça, em primeiro lugar, a analisar o regime jurídi- co da nacionalidade dos navios e como a falta de uma resposta clara do direito internacional sobre o tema deixa um vácuo legal inadmissível. Em segundo lugar, quais as posições doutrinarias, estatais e jurisprudenciais sobre o assunto. Em terceiro lugar, por fim, será estudado como o direito internacional regulamenta o tema. Tudo isso com o intuito de chegarmos a um posicionamento em relação a problemática proposta.
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