Oliver W. Holmes Jr. y Niklas Luhmann presentan una relevante proximidad teórica y semejanzas en sus trayectorias de vida. Establecer las razones de la no referencia al pragmatismo jurídico en la obra del autor alemán y los elementos de contacto de perspectivas teóricas aparentemente tan disociadas son el objeto de esta investigación. Propuesta esta que pretende promover un encuentro histórico de dos teóricos con importancia indiscutible para la filosofía y la sociología jurídica del Siglo XX.
Resumo O Estado moderno permitiu a consolidação da ideia de democracia e de soberania. O paulatino processo de transformação da sociedade iluminista suscitou a organização de um núcleo teórico (ou metodológico) denominado pragmatismo. Esse referencial de pensamento questionou conceitos dogmáticos, manejando processos de verificação para delinear limites de cognição, representando fenômeno indissociável do modelo de racionalidade do Século XX e explicando diversos padrões de comportamento secularizados. A noção luhmaniana de autopoiese social contém em seu interior um marcado fenômeno de decisão pragmática que, embora não seja apta a indicar um futuro determinista, pode permitir antever de que forma seria possível a superação do modelo de Estado leviatã, com a preservação das noções de democracia e de soberania, bem como quais os elementos de tensão persistirão irritando o sistema social nesse processo.Palavras-chave: Estado Soberano; Pragmatismo; Autopoiese INTRODUÇÃO A natureza humana tem demonstrado, em seu processo de constante adaptação, sua capacidade de superação de paradigmas. Conceitos religiosos, formas de agrupamento, noção de pertencimentoabsolutamente tudo sofreu (e continua sofrendo) influência do processo sistêmico, da autopoiese social. A grande herança desse processo encontra-se imerso na linguagem.O Estado moderno soberano (dito Estado hobbesiano ou Estado leviatã), considerados os modelos históricos até agora disponíveis, pronunciou-se como a única forma de materialização do padrão democrático de direito. Questionar a permanência desse paradigma equivale a investigar se é possível a existência de soberania democrática de Direito, sem que exista o Estado leviatã.De modo a investigar a transformação do Estado soberano, busca-se, no presente trabalho, recuperar as raízes do pensamento pragmático e de que forma este contribuiu para a consolidação das instituições atuais.Como decorrência desse processo histórico, é abordada a influência da perspectiva sistêmica no modo de
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