<p>Este trabalho teve por objetivo avaliar o atual sistema de gestão dos resíduos sólidos no município de Lages -SC. Efetuaram-se visitas periódicas ao Aterro Sanitário Municipal, reuniões para propor medidas de melhorias <br />na coleta seletiva de resíduos sólidos e palestras sobre a importância da coleta seletiva em escolas municipais <br />e estaduais. A gestão dos resíduos sólidos do município apresenta deficiências que acarretam em oneração <br />para a Prefeitura Municipal, ocorrendo diretamente por meio de serviços e mão de obra, ou indiretamente por <br />meio de danos ao meio ambiente e à saúde da população. Nesse contexto é de grande importância à existência <br />de uma coleta seletiva eficiente no município, juntamente com a educação ambiental em todas as faixas <br />etárias.</p>
Título: DAS RAZÕES UNILATERAIS À RAZÃO TRANSVERSAL E ALÉM: sobre a complementação do transconstitucionalismo por um critério de decisão para a proteção dos direitos fundamentais nos sistemas de justiça constitucional brasileiro e convencional interamericano.
RESUMO A distinção entre Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito não é, em sua essência, um problema novo. Porém, a despeito de toda discussão teórica, na prática, pouco do que se estabelece como preceito se mantém. De fato, as convenções estabelecidas no sentido de distinguir essas disciplinas são comumente desrespeitadas. Assumindo a ambigüidade tais convenções como causa de sua inobservância, exsurge o problema que este artigo pretende enfrentar: como fixar com maior precisão os termos dessa distinção? A construção de critérios aptos a delimitar com maior rigor os campos de cada disciplina pautar-se-á, em tom de homenagem, no pensamento do destacado cientista político e jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, cujo centenário de nascimento comemorou-se recentemente, em outubro de 2009. PALAVRAS-CHAVE: Filosofia do Direito; Teoria Geral do Direito; distinção; Norberto Bobbio. SUMMARY The distinction between Philosophy of Law and General Theory of Law is not, in it's essence, a new problem. However, despite all theoretical discussion, in practice little of what is established as a precept is sustained. Indeed, established conventions in distinguishing these disciplines are commonly disrespected. Assuming that such conventions are disrespected due to its ambiguity, the problem that this paper will deal with arises: how to fixate with bigger precision the terms of this distinction? The construction of criterion able to separate with more rigor the fields of each discipline will be based on, in a tribute tone, the thought of the eminent Italian politic scientist and jurist Norberto Bobbio, whose centenary of birth was celebrated recently, in October 2009.
A rigidez, enquanto decorrência da supremacia […] usualmente reconhecida às Constituições documentais, acompanhou o nascimento destas, porquanto, como 4 Tomo esses termos emprestados de MENDES, C. H.. Tanto quanto o autor, utilizarei essa nomenclatura como uma maneira didática de espelhar o debate sobre a legitimidade do controle judicial de constitucionalidade, sem, contudo, desconhecer a imprecisão dessas categorias, "que nem sempre se diferenciam de maneira tão nítida na literatura" especializada (2008a, p. 1).
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