Porque os factos e o Direito estão intimamente conectados, a ordem jurídica foi substancialmente alterada pelas recentes transformações sociais, dentre as quais sobressaem as inovações na ciência e a universalização das redes sociais. No campo do direito civil, domínio vezes estigmatizado como conservador e insensível a tendências legislativas, manifestas mudanças podem ser observadas, especialmente na direção de balizar a autonomia privadanão apenas graças ao labor do legislador ordinário, mas particularmente por conta da atividade da comunidade jurídica. Neste quadro, a constitucionalização da ordem jurídica promoveu a ressignificação dos institutos tradicionais, capitaneando reflexos em diferentes esteios do direito civil, dentre os quais os direitos da personalidade, ora ameaçado pelos traços da Era Digital, e a responsabilidade civil, igualmente convidada a se renovar. Partindo de um desenvolvimento acerca dos reflexos constitucionais na legislação ordinária, que conferiu uma nova diretriz ética ao direito civil, e com recurso a casos concretos recentes, propomo-nos a explorar hipóteses nas quais a dinâmica (da) vida social sinaliza ultrapassar o arcabouço jurídico-normativo, as quais merecem atenção do legislador, do julgador e da doutrina.
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