O presente estudo tem o objetivo de analisar a legislação vigente no que diz respeito a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o norte da pesquisa paira sobre os institutos jurídicos existentes para formalização do contrato e as diretrizes norteadoras para estabelecimento dos parâmetros para a prestação dos serviços e a fiscalização por comissão específica de avaliação. Dessa forma, restou identificado que o instrumento de contratualização seria composto por duas partes, uma delas o contrato propriamente dito, e a outra, o documento com a descrição das metas qualitativas e quantitativas, que serão acompanhados e avaliados por uma Comissão de Acompanhamento formada pelo gestor, hospital, usuários e outros membros correlatos. Ainda, foi possível inferir a importância desse instrumento para efetivação dos princípios em saúde, em especial, o direito à vida, por tratar de serviços de média e alta complexidade. Por fim, conclui-se que deve haver um cuidado especial, devendo o procedimento ser precedido de estudos para a formalização da contratualização, visando, sobretudo, o princípio da eficiência, da legalidade e da transparência.
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