“…O direito ao trabalho, compreendido como um direito humano, tem seu papel como uma condição mínima para proporcionar condições de acesso aos demais direitos sociais. Além de proporcionar o sustento do migrante e suprir suas necessidades econômicas, o trabalho desempenha importante papel ao legitimar o lugar do migrante em espaços públicos e defender seus direitos civis e políticos (Silva e Bento, 2021).Nesse sentido, o direito ao trabalho no rol de direitos sociais não diz respeito apenas à discussão técnica do trabalho, mas também ao direito de trabalho digno, pois a Constituição apresenta-o como fundamento à dignidade da pessoa humana e qualquer forma de trabalho que esteja em dissonância a isso deve ser combatido pelo Estado(Nagasaki, Assis e Figueiredo, 2020).Nessa direção, como apontaSchwartz (2011), o trabalho vai além da atividade técnica.A simplificação do trabalho seria algo praticamente impossível, pois nos deparamos com o fato de que a atividade técnica, ou seja, suas normas e medições é apenas uma das dimensões do trabalho humano. Na outra dimensão está tudo aquilo que o "lidar com a técnica" proporciona.Então, levando em consideração a concepção ergológica, o conceito de trabalho encontra-se justamente no diálogo entre essas duas dimensões, dimensões que emergem nos estudos ao analisarem o trabalho na vida dos migrantes venezuelanos.…”