2019
DOI: 10.21527/2176-6622.2018.50.102-114
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A Área Rural Consolidada E a Anistia Aos Danos Ambientais No Código Florestal Brasileiro: Retrocesso Legitimado Pelo STF

Abstract: Este artigo tem como objetivo analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 4902 e 4937, especificamente quanto aos artigos os artigos 3º, IV; 7º, §3; 17, §3º; 59, §§ 4º e 5º; 61-A, 61-B, 61-C e 63 da Lei n. 12.651/2012, Código Florestal. Por meio de pesquisa jurídico-teórica, qualitativa, procedimento de raciocínio dedutivo, técnica de pesquisa doutrinária, bibliográfica e jurisprudencial, inicialmente, contextualizou-se os dispositivos, que autorizam a área… Show more

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“…O STF adotou uma interpretação conservadora, por meio da qual a bancada ruralista saiu vitoriosa com o 'novo' Código Florestal e com um precedente perigoso para a aplicação dos princípios da vedação do retrocesso em matéria ambiental e da precaução. (Benjamin, 2014;Cálgaro;Costa;Gabrich, 2018;Erthal, 2019;Mérida;Duarte Júnior;Guimarães, 2019). Ao ignorar os riscos apontados pelos estudos científicos que embasavam a defesa da inconstitucionalidade do 'novo' Código Florestal, a decisão do Supremo afastou-se do "arcabouço principiológico ambiental brasileiro", dentro do qual é exigida a "capacidade de se antecipar aos impactos negativos sobre o meio ambiente, mesmo quando houver dúvida sobre sua ocorrência", e, ao fazê-lo, o STF violou frontalmente o princípio da precaução (Costa;Gabrich, 2018, p. 112).…”
Section: A Proteção E a Cautela Antecipada No Stfunclassified
“…O STF adotou uma interpretação conservadora, por meio da qual a bancada ruralista saiu vitoriosa com o 'novo' Código Florestal e com um precedente perigoso para a aplicação dos princípios da vedação do retrocesso em matéria ambiental e da precaução. (Benjamin, 2014;Cálgaro;Costa;Gabrich, 2018;Erthal, 2019;Mérida;Duarte Júnior;Guimarães, 2019). Ao ignorar os riscos apontados pelos estudos científicos que embasavam a defesa da inconstitucionalidade do 'novo' Código Florestal, a decisão do Supremo afastou-se do "arcabouço principiológico ambiental brasileiro", dentro do qual é exigida a "capacidade de se antecipar aos impactos negativos sobre o meio ambiente, mesmo quando houver dúvida sobre sua ocorrência", e, ao fazê-lo, o STF violou frontalmente o princípio da precaução (Costa;Gabrich, 2018, p. 112).…”
Section: A Proteção E a Cautela Antecipada No Stfunclassified