“…As Portarias n os 855 e 856 de 2012, incluem o CBO 2241 referente ao profissional de educação física para alguns procedimentos nos serviços de caráter residencial, isto é fundamental para que as atividades desenvolvidas por este profissional tenham visibilidade no SUS, porém as modalidades de CAPS, apesar de ter o registro de práticas corporais, não contam com portarias que indiquem este CBO em seus procedimentos do Registro das Ações ambulatoriais de Saúde (RAAS) utilizado na RAPS como sistema de faturamento e forma de registro dos procedimentos gerados através da Portaria nº 854/2012 (Brasil, 2012a;Brasil, 2012b;Brasil, 2012c). Apesar de o CAPS ser a modalidade de serviço de maior evidência de atuação dos profissionais de educação física desde a reforma psiquiátrica (Wachs, 2008;Mendes et al, 2014;Ferreira et al, 2017;Furtado et al, 2016;Motta et al, 2017;Furtado et al, 2014;Machado, 2015;Abib et al, 2010;Furtado et al, 2018), os resultados mostram que os documentos fomentam a atuação do profissional de educação física em outros tipos de serviços como os de regime residencial voltados para a população usuária de crack, álcool e outras drogas. Não foram encontrados documentos que efetivassem procedimentos compatíveis ao CBO do pro-fissional de educação física nas modalidades de CAPS I, II, III ou CAPS-i, os quais destinam-se ao cuidado de pessoas com transtornos mentais não necessariamente relacionados ao uso de substâncias psicoativas.…”