O artigo compara por contraste as descrições das práticas de administração da justiça no Brasil com o trabalho nas audiências judiciais francesas em primeira instância. Sugiro duas distinções para compreender as práticas judiciárias em relação ao processo, a valorização do acesso pelo registro e os registros de acesso; e a organização das audiências judiciais, as audiências de gabinete e as coletivas. Por fim, argumento que a Justiça brasileira se organiza para atender às finalidades do processo.
Versão em francês: https://journals.openedition.org/bresils/15559