DOI: 10.11606/d.2.2014.tde-09122014-133842
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A autoria mediata na jurisprudência do Tribunal Penal Internacional

Abstract: 7 Artigo 7(2)(h), ER. 8 P. 13. Para sustentar sua posição o autor argúi que, por força do baixo número de ratificações à Convenção do apartheid, aprovada em 1973 e em vigor a partir de 1976, impossibilita o reconhecimento do crime em questão como norma costumeira. Em que pese esse entendimento estar em consonância com a posição do autor em relação às fontes do direito penal internacional, não se mostra correto, contudo, em vista da expressa inclusão do delito no Estatuto de Roma. 9 Cláudia Perrone-Moisés. Dire… Show more

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“…Nessa toada, na medida em que os conflitos armados brotavam no plano internacional, os mesmos tornavam-se pauta frequente na agenda da Organização, em especial no Conselho de Segurança, o qual, apesar de resistências iniciais, passou a agir de maneira mais efetiva (BOLHKE, 2011), ordenando a construção de tribunais internacionais subsidiários para evitar o flagelo da guerra e a violação de direitos humanos, tal como consta na Carta da ONU (1945, preâmbulo e artigo 25). Trata-se da edificação de Tribunais Penais Internacionais Ad Hoc para a ex-Iugoslávia e para Ruanda, onde se visualizaram inúmeras violações ao Direito Internacional Humanitário (MAIA, 2001).…”
Section: A Edificação Do Tribunal Penal Internacional E a Sua Relevân...unclassified
“…Nessa toada, na medida em que os conflitos armados brotavam no plano internacional, os mesmos tornavam-se pauta frequente na agenda da Organização, em especial no Conselho de Segurança, o qual, apesar de resistências iniciais, passou a agir de maneira mais efetiva (BOLHKE, 2011), ordenando a construção de tribunais internacionais subsidiários para evitar o flagelo da guerra e a violação de direitos humanos, tal como consta na Carta da ONU (1945, preâmbulo e artigo 25). Trata-se da edificação de Tribunais Penais Internacionais Ad Hoc para a ex-Iugoslávia e para Ruanda, onde se visualizaram inúmeras violações ao Direito Internacional Humanitário (MAIA, 2001).…”
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