Resumo O mais amplo dos institutos de direito real secundário, a enfiteuse, se insere de modo confortável em um rol de titularidades aptas a ampliar o acesso ao solo urbano bem como fomentar a segurança habitacional pela grande extensão de direitos de propriedade que dispõe o enfiteuta. Além disso, traz incluso o dever jurídico de edificar e melhorar o imóvel, podendo servir como uma eficiente ferramenta de gestão urbana pelas suas características de flexibilidade, justiça e funcionalização. Nesse cenário, o desenvolvimento deste instituto, conjugado ao planejamento urbano, é fator primordial para minimizar a perspectiva exclusiva, excludente e absoluta da propriedade e favorecer a promoção de políticas públicas de acesso à terra. Assim, objetiva-se neste artigo compreender como o planejamento urbano, estruturado sob o desenvolvimento de direitos reais secundários, pode contribuir para democratizar o espaço urbano. Para tanto, aplicou-se o método dedutivo e pesquisa bibliográfico-documental como procedimentos metodológicos. O principal resultado indica que a política liberal não admite um maior desenvolvimento dos direitos reais secundários, estruturando o planejamento urbano, porque tal arranjo é mais conectado com uma dimensão social/funcional da cidade e vai de encontro ao que o capital precisa manter para justificar e legitimar sua violência simbólica e fática de exploração.