2021
DOI: 10.5902/1984644441231
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A Convenção sobre os direitos da criança e o direito à educação no Brasil

Abstract: Este trabalho tem por objetivo discutir a Convenção Sobre os Direitos da Criança com foco no direito à educação. Estuda-se este direito a partir da perspectiva da criança como sujeito de direitos no direito internacional e nacional e da interpretação dada pelo Comitê Sobre os Direitos da Criança ao direito à educação (artigo 29). É uma pesquisa bibliográfica e documental. Elege-se como principais fontes: a Convenção Sobre os Direitos da Criança, o Comentário Geral nº 1 (2001) do Comitê Sobre os Direitos da Cri… Show more

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“…Vale salientar que a partir da inserção da escola no processo de colonização brasileira, a educação formalizada foi delimitada essencialmente aos meninos brancos filhos das elites coloniais. Silva (2004) ratifica que a diferença do processo educacional surgiu com os jesuítas, que abarcaram o ensino na colônia, onde os mestres ensinavam aos meninos ler, escrever e fazer contas, e às meninas cabiam o ensino direcionado para as atividades domésticas, como cozer, cozinhar e cuidar dos filhos. A tímida resistência por parte das meninas à vida doméstica se deve a organização da sociedade patriarcal, que desde os primeiros momentos de socialização, introduziu no imaginário feminino a designação da vida conjugal na qual a ideia de ser "boa esposa" e "boa mãe" se transformava o propósito primordial da vida da mulher (PRIORE, 1993;FREYRE, 2004).…”
Section: Uma Breve Reflexão Sobre Gênerounclassified
“…Vale salientar que a partir da inserção da escola no processo de colonização brasileira, a educação formalizada foi delimitada essencialmente aos meninos brancos filhos das elites coloniais. Silva (2004) ratifica que a diferença do processo educacional surgiu com os jesuítas, que abarcaram o ensino na colônia, onde os mestres ensinavam aos meninos ler, escrever e fazer contas, e às meninas cabiam o ensino direcionado para as atividades domésticas, como cozer, cozinhar e cuidar dos filhos. A tímida resistência por parte das meninas à vida doméstica se deve a organização da sociedade patriarcal, que desde os primeiros momentos de socialização, introduziu no imaginário feminino a designação da vida conjugal na qual a ideia de ser "boa esposa" e "boa mãe" se transformava o propósito primordial da vida da mulher (PRIORE, 1993;FREYRE, 2004).…”
Section: Uma Breve Reflexão Sobre Gênerounclassified
“…Atualmente a sociedade, já possui várias leis tratando sobre os direitos das pessoas com deficiência que são frutos de lutas sociais da qual possui o propósito de disponibilizar o acesso à educação inclusiva de qualidade como a Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994), a Declaração Mundial sobre Educação para Todos com a Conferência de Jomtien ( UNESCO, 1990). No Brasil temos a Constituição Federal (BRASIL, 1988) em seu artigo 205 afirmando que a "A Educação, é direito de todos e dever do Estado e da família, da qual será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência -Decreto Lei N° 3.298 (BRASIL, 1999), a Convenção da Guatemala (BRASIL, 1999), o Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA (BRASIL, 2015), a Lei N° 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de Educação -PNE e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008); essas e outras leis trouxeram avanços possibilitando o acesso dessas pessoas à educação básica e superior.…”
Section: Introductionunclassified
“…A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei do aprendiz nº 10.097 de 2000. A contratação nessa modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente e que não interfiram nos estudos regulares(BRASIL, 1990).Ainda que a Constituição seja clara e incisiva na proibição do trabalho infantil, entre os anos de 2005 a 2010 mais de 33 mil autorizações de trabalho à jovens menores de 16 anos foram autorizadas pela justiça, conforme Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). A maior parte dessas decisões envolvem adolescentes de 14 a 15 anos, mas há um grande número de autorizações para crianças mais novas, sendo concedidas no período 131 autorizações para crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos.…”
unclassified