O cenário empresarial brasileiro tem experimentado uma transformação significativa nas últimas décadas, especialmente com o advento das tecnologias digitais e a emergência das fintechs - empresas que combinam finanças com tecnologia de ponta. Essa nova realidade impõe desafios e oportunidades únicos no âmbito do direito empresarial, particularmente no que tange à proteção de dados dos usuários. Este artigo visa explorar a evolução do direito empresarial no Brasil, focando na interseção entre a inovação fornecida pelas fintechs e as demandas regulatórias associadas à proteção de dados. Inicialmente, é essencial compreender o contexto histórico e as adaptações pelas quais o direito empresarial brasileiro passou, refletindo as mudanças econômicas, sociais e tecnológicas. Paralelamente, o surgimento das fintechs trouxe uma revolução no setor financeiro, descrita por uma oferta ampliada de serviços, maior acessibilidade e inovações como blockchain, inteligência artificial e big data. No entanto, esses avanços também acarretaram novas vulnerabilidades, especialmente no que se refere à segurança e privacidade dos dados dos usuários. A proteção de dados, embora seja um aspecto crítico para a confiança e a estabilidade do setor financeiro, encontra-se em um equilíbrio delicado com a inovação. A legislação brasileira, incluindo o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), representa um passo significativo na regulação desse ambiente. Contudo, a aplicação eficaz dessas leis no setor sonoro das fintechs permanece um campo complexo e em evolução. Portanto, este artigo propõe-se analisar como o direito empresarial brasileiro está se adaptando às necessidades de um setor financeiro cada vez mais digitalizado e orientado por dados. Além disso, busca-se entender os desafios pela necessidade de proteger os dados dos usuários, sem impedir o desenvolvimento e a inovação tecnológica inerente às fintechs. Este equilíbrio entre inovação e regulação não é apenas vital para a sustentabilidade do setor financeiro, mas também para garantir a confiança e a proteção dos consumidores nessa nova era digital.