“…Claro está que, na esteira das investigações levadas a cabo por Foucault, todo o aparato jurídico, assim como suas instituições, regimes de ver- (CABRAL, 2012;DESGRANGES, 2008aDESGRANGES, , 2008bDESGRANGES, , 2011DESGRANGES, , 2012MOSTAÇO, 2013;PUPO, 2015;SOARES;KASTRUP, 2015 Assim, se atualmente o problema da liberdade do espectador conecta--se a toda uma discursividade que culminaria em determinado ideal emancipatório, interroga-se, aqui, a premissa de que as margens dessa liberdade repousariam no cumprimento de um processo formativo de especialização do olhar do não-artista na linguagem teatral. Dessa maneira, a figura do um qualquer que poderia fazer tremer as estruturas do discurso da arte no século XIX, estaria, atualmente, enredada numa ampla teia formativa que, afinal, findaria por sufocar, quando não extirpar por completo, a potência disruptiva de seu gesto.…”