2010
DOI: 10.1590/s0102-69092010000300004
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

A família do direito e a família no direito: a legitimidade das relações sociais entre a lei e a Justiça

Abstract: A versão preliminar deste artigo foi apresentada no 32º Encontro Anual da Anpocs, gt 37: "sociologia e direito: explorando as interseções", coordenado por Marcelo Pereira de Melo (UFF), a quem eu agradeço os comentários ao texto. A pesquisa de doutorado que deu origem a este artigo foi financiada pela Fapesp. Esta versão conta com o apoio do CnPq.

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1
1

Citation Types

0
1
0
1

Year Published

2018
2018
2018
2018

Publication Types

Select...
1
1

Relationship

0
2

Authors

Journals

citations
Cited by 2 publications
(2 citation statements)
references
References 1 publication
0
1
0
1
Order By: Relevance
“…Sociodemographic variables were: biological sex (male and female), schooling (complete or incomplete elementary school, high school, superior education, and postgraduation), marital status (single, dating, in a stable relationship, married, divorced, and widowed), formal work (yes and no), age (years) and monthly income. For this study, "consensual marriage" refers to an enduring relationship between two people with the purpose of having a family, but without formalizing the civil marriage (Zarias, 2010).…”
Section: Variablesmentioning
confidence: 99%
“…Sociodemographic variables were: biological sex (male and female), schooling (complete or incomplete elementary school, high school, superior education, and postgraduation), marital status (single, dating, in a stable relationship, married, divorced, and widowed), formal work (yes and no), age (years) and monthly income. For this study, "consensual marriage" refers to an enduring relationship between two people with the purpose of having a family, but without formalizing the civil marriage (Zarias, 2010).…”
Section: Variablesmentioning
confidence: 99%
“…que tratavam da esfera civil (por exemplo, casamento, herança, partilha de bens, sucessões). Foi esse código que retirou de cena o uso das Ordenações Filipinas, ainda em uso no Brasil nessa seara (MARQUES; MELO, 2008;ZARIAS, 2010). Embora na esfera penal, as Ordenações Filipinas tenham sido substituídas pelo Código Criminal do Império, de 1830, no que tange à organização legal cível, isso só aconteceu em 1916, muito em razão da tardia abolição da escravidão no país (MARQUES, 2004).…”
Section: Voltando àS Atribuições Dounclassified