DOI: 10.11606/d.8.2004.tde-04022006-194750
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"A família e as medidas socioeducativas: a inserção da família na socioeducação dos adolescentes autores de ato infracional".

Abstract: This dissertation aimed to discuss the relationship between the State and the families of the juvenile delinquents by analysing the proposals of the Estatuto da Criança e do Adolescente. Using the data of the documentary and bibliographical research, historical and theoretical approachs were adopted in order to emphasize the possible changes regarding the interference of the State in the familial life. These changes indicate a reduction of the repressive trends and the establishment of other kinds of regulatio… Show more

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“…112). Assim, essa medida é aquela que tem a maior ambiguidade, pois ela coloca como seu objetivo a realização de um trabalho pedagógico em um ambiente apartado da sociedade (PAULA, 2004). Segundo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE, Lei nº 12.594, as medidas socioeducativas têm por objetivo: 1) a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 2) a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 3) a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.…”
Section: A Hibridez Entre Prisão E Escolaunclassified
“…112). Assim, essa medida é aquela que tem a maior ambiguidade, pois ela coloca como seu objetivo a realização de um trabalho pedagógico em um ambiente apartado da sociedade (PAULA, 2004). Segundo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE, Lei nº 12.594, as medidas socioeducativas têm por objetivo: 1) a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 2) a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 3) a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.…”
Section: A Hibridez Entre Prisão E Escolaunclassified
“…De acordo com o discurso oficial e, portanto, numa visão tradicional e corrente, um programa socioeducativo poderia designar uma espécie de projeto efetuado de longo prazo, com o intuito de integrar pessoas que partilham de uma determinada situação "desfavorável", visando a sua inserção social por meio da educação, de 3. Projetos que executam medidas de Liberdade Assistida têm sido intensamente pesquisados ultimamente, de acordo com a literatura (Volpi, 1997;Pereira, 2002;Souza, 2003;Paula, 2004;Gallo, 2006;Santos, V. F., 2007;Santos, J. R., 2008;Benelli;Ribeiro, 2014). De acordo com Saliba (2006), as medidas socioeducativas propostas pelo ECA dissimulam uma prática historicamente consolidada de vigilância e de controle do comportamento de crianças e de adolescentes.…”
Section: Análise Da Proposta Socioeducativa Da Entidade Assistencial unclassified
“…Tais narrativas parecem adequar-se aos trabalhos empíricos sobre as atribuições que a família do adolescente em confito com a lei parece deter durante a execução da medida socioeducativa. Paula (2004) ressalta que, tanto o adolescente como sua família são encarados como "suspeitos" por uma associação não declarada com o ato de infringir a lei, criando-se uma ligação entre o ato infracional cometido pelo adolescente e a negligência de sua família em evitar o mesmo. Porém, as percepções sobre o peso das relações familiares do adolescente em medida socioeducativa não se constrói da mesma forma para todos os diferentes implementadores de medida socioeducativa, como é exposto pela autora (2004, p. 23):…”
Section: A Família Nas Narrativas Dos Implementadores De Medida Sociounclassified
“…4. Alguns trabalhos já indicaram que, em termos de políticas públicas, a responsabilização sobre a família deste adolescente mostra-se muito mais potente se comparada com a responsabilização do Estado e da sociedade, como em Paula (2004). Segundo a autora, se normativamente ressalta-se que o Estado e toda a sociedade são também responsáveis pela proteção integral desse grupo, verifca-se que a "situação de risco da pessoa em desenvolvimento não pode ser solucionada sem que se considerem suas relações familiares" (PAULA, 2004, p. 50, grifos no original).…”
Section: Comentários Fnaisunclassified