O neoconstitucionalismo bem como sua correlação com o ativismo judicial são bem antigas, em razão que o primeiro estimula a concretização do segundo, além disso, cabe salientar a sua importância teórica e prática no que envolve os preceitos defendidos pela teoria neoconstitucionalista em pareceres judiciais no Brasil bem como suas implicações no ordenamento jurisdicional das Cortes. Este trabalho tem como objetivo discutir o fenômeno do neoconstitucionalismo e seus impactos no ativismo judicial e tendo como objetivos específicos investigar como o neoconstitucionalismo e o ativismo judicial se correlacionam, e de que modo essa correlação interfere no ordenamento jurídico assim como na conjuntura jurisdicional; destacar os ditames no qual um poder é constituído, reiterando que não pode penetrar as atribuições a outro conferido bem como mostrar a ocorrência de inaceitável intromissão do Judiciário. O presente trabalho foi realizado por meio de uma revisão bibliográfica de caráter dedutivo qualitativo, onde foram feitas pesquisas em sites, revistas eletrônicas, plataformas jurídicas dentre outras. Os resultados apontam que os delineamentos e as vicissitudes do ativismo judicial sob a luz do neoconstitucionalismo ou em sua consequência, nos direcionam a defesa máxima do texto constitucional promulgado em 1988, no qual especifica a separação equânime das instituições e dos poderes da República, assegurado no Art.2° da carta magma. Conclui-se, que esses fenômenos na jurisprudência brasileira, acabam se tornando um problema que fere o próprio Estado Democrático de Direito.