A legislação brasileira a respeito do trabalho infantil orienta-se pelos princípios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estão harmonizados com as disposições da Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas e das Convenções n.º 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho. Além das convenções internacionais ratificadas pelo país, a legislação brasileira é considerada uma das mais avançadas no mundo sobre o trabalho infantil, regulamentou-o na Constituição, na Consolidação das Leis do Trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo do presente capítulo é traçar uma introdução temática acerca da legislação relacionada ao trabalho infantil e do adolescente no Brasil. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que utilizou o método dedutivo. A análise foi realizada em toda a legislação brasileira e nos tratados internacionais. Constata-se que todo o arcabouço jurídico constitucional e infraconstitucional forma um complexo de proteção legislativa da criança e do adolescente brasileiro. Tal complexo normativo traz uma estrutura legal que, muitas vezes é repetida em mais de um desses instrumentos, de forma que um complementa o outro; assim, esse conjunto de documentos, devem ser analisados sob o enfoque sistemático e, também, com o olhar axiológico trazido pelas convenções internacionais. Portanto, o ordenamento jurídico brasileiro protege a criança e o adolescente da exploração no trabalho, visando à garantia de seu direito à educação, ao lazer e à convivência familiar e comunitária ao colocar limites objetivos ao trabalho de menores de 18 anos.
Conceitos de trabalho infantil e do adolescenteO presente capítulo apresenta um breve estudo sobre a legislação sobre o trabalho da criança e do adolescente e suas leis de proteção. De forma geral, o Brasil apresenta uma arcabouço legal adequado para assegurar a proteção dos direitos humanos e da dignidade da pessoa, reconhecendo a criança como um sujeito de direitos, de proteção integral e prioritária, a partir da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988 (1) . Entretanto, as estatísticas mostram quadros assustadores sobre o desrespeito à proteção de crianças e de adolescentes (2) .