Resumo: Busca-se, neste artigo, analisar se o Supremo Tribunal Federal, em sua atuação no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439/DF, cumpriu ou não cumprindo ou não com o seu papel institucional no Estado Democrático de Direito delineado pela Constituição de 1988, a partir da Teoria Discursiva do Direito de Jürgen Habermas. Para isso, inicialmente será abordada a tarefa da Jurisdição Constitucional em um Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma procedimentalista do Direito, superando a visão tradicional dos paradigmas liberal e republicano sobre a função das Cortes Constitucionais. Em seguida, será abordado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439/DF, por ser este um caso recente, que versa sobre relevante questão – a interação entre o Estado Laico e a Religião – e que possibilitará a análise sobre a concepção dos Ministros acerca da função do Supremo Tribunal Federal. Assim, será possível verificar qual papel foi efetivamente desempenhado pelo STF no caso em apreço, bem como aferir se o Tribunal cumpriu ou não com a sua função institucional em um Estado Democrático de Direito.