O presente estudo investiga o arcabouço jurídico que permitiu a criação e manutenção de campos de concentração no Brasil durante a Segunda Guerra Mundial, com foco nos imigrantes e descendentes dos países do Eixo (Alemanha, Itália e Japão). A pesquisa aborda o contexto histórico e legal da época, analisando decretos, leis e políticas públicas que legitimaram a detenção dessas pessoas. Utilizando uma abordagem interdisciplinar, o estudo combina análises jurídicas, históricas e sociológicas para compreender as motivações e consequências dessas ações governamentais. Os resultados indicam que a legislação vigente, influenciada pelo cenário internacional de guerra e pelo nacionalismo exacerbado, contribuiu para a violação dos direitos humanos dos indivíduos detidos. Conclui-se que a legitimação jurídica dos campos de concentração refletiu um período de grande tensão e preconceito, com impactos duradouros na comunidade dos súditos do Eixo no Brasil.