O presente artigo aborda a (im) possibilidade do reconhecimento da dupla paternidade ou maternidade socioafetivas, em casos onde o terceiro, doador de material genético, está disposto a renunciar seu direito. A questão levantada é se os tribunais brasileiros, ao decidirem apenas pelo reconhecimento da família socioafetiva, constituída por dois pais ou duas mães, nos casos de gestações com multiplicidade de vínculos parentais em face de doação de material genético por terceiro, levam em consideração o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente. Assim, necessário, portanto, fazer uma análise acerca dos posicionamentos firmados pelos tribunais brasileiros. O artigo científico desenvolveu-se a partir do método qualitativo, mediante revisão doutrinária e jurisprudencial, bem como levantamento bibliográfico em revistas e artigos científicos. O método de pesquisa foi o hipotético-dedutivo. A pesquisa apresenta um breve estudo sobre o instituto do direito de família, sendo posteriormente tratado acerca da paternidade e maternidade sociafetiva, finalizando com a análise do posicionamento adotado pelos tribunais brasileiros no que diz respeito aos casos de gestações com multiplicidade de vínculos. Como resultado deste trabalho foi possível verificar que o posicionamento que começa a se difundir pelos tribunais brasileiros, nos casos de doação de material genético por terceiro e que não tem interesse em participar da vida da criança é no sentido favorável, ou seja, da possibilidade de haver apenas o reconhecimento da dupla paternidade ou maternidade socioafetivas em prol do superior interesse da criança.