Objetivo: o artigo visa discutir a capacidade jurídica dos pacientes idosos a partir do referencial dos Direitos Humanos, de modo a fomentar o debate acerca da inadequação da legislação brasileira para aferir a capacidade decisional e a consequente mitigação da autonomia. Metodologia: estudo teórico-documental baseado na pesquisa de Albuquerque sobre capacidade jurídica e Direitos Humanos e, internacionalmente, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. No campo nacional, abordou-se a regulamentação dos Códigos Civil e de Processo Civil sobre interdição e curatela. Resultados: constatou-se que o método de aferição da capacidade jurídica no Brasil está dissociado do novo paradigma internacional, pois a avaliação ocorre por meio de perícia médica que busca aferir deficiências mentais, e não a habilidade para a tomada de decisões específicas. Conclusão: o paciente idoso pode ser protagonista ativo de sua terapêutica, desde que tenha a sua autonomia promovida mediante a utilização dos suportes adequados de tomada de decisão, que carecem de ser incorporados no país.