Resumo: A partir da concepção de que a relação obrigacional é um processo inserido num complexo de relações econômicas desenvolvidas através das mais diferentes combinações e possibilidades fáticas e contratuais, nem sempre tuteladas adequadamente pelo Direito (ex: compromisso de compra e venda sem registro em cartório, contrato de gaveta etc.), verificar-se-á que a relativização da divisão entre os planos real e obrigacional é essencial à compreensão jurídica da ressignificação dos conceitos de posse e propriedade a partir da função social, que atribui autonomia à posse e transforma a propriedade em contributo, viabilizando a liberdade material da pessoa humana e a concretização dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, em especial o direito à moradia. Palavras-chave: Relativização entre Direitos Reais e Obrigacionais. Elementos constituintes da Propriedade. Autonomia da Posse. Teoria Crítica do Direito Civil.
O artigo trata do papel da responsabilidade civil na relação entre a liberdade de expressão e as redes sociais no Brasil, com enfoque no Marco Civil da Internet, assumindo como premissa a tese da posição preferencial da liberdade de expressão frente a outros direitos fundamentais. Examina a opção legislativa do artigo 19 da referida norma, em cotejo com a tese da posição preferencial. Analisa a autolimitação dos conteúdos postados derivada da adesão a condições gerais de contratação definidoras de ferramentas de moderação, bem como os critérios para o controle das limitações à liberdade de expressão dos usuários realizadas pelos provedores, destacando a importância da proteção estatal da posição preferencial da liberdade de expressão, à luz da proibição do déficit e o devido processo legal.
O artigo analisa a multiparentalidade como a simultaneidade de relações de parentesco entre pelo menos dois pais ou mães e seus filhos, e é tema relevante para a compreensão contemporânea de família. O reconhecimento da multiparentalidade resulta da aplicação dos princípios da pluralidade das entidades familiares, afetividade e melhor interesse da criança e do adolescente, estudados no primeiro tópico do trabalho. Em seguida, examinam-se decisões judiciais e os efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento desse vínculo. A multiparentalidade foi recentemente admitida pelo STF, emergindo dúvidas, porém, quanto aos limites e possibilidades de sua apreensão pelo Direito e de sua eficácia jurídica.
O presente artigo analisa a questão sobre a manutenção ou não da vigência do artigo 1771 do Código Civil, na redação instituída pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, diante do advento do Código de Processo Civil de 2015. A doutrina majoritária tem sustentado a revogação da norma do Código Civil, ante a vigência posterior do CPC em relação ao EPD. O que se sustenta no artigo é que, diversamente da compreensão majoritária, uma interpretação teleológica e centrada no status constitucional da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência deve conduzir a conclusão de que a redação do artigo 1771 instituída pelo EPD se mantém vigente, mesmo após o advento do CPC 2015.
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