Resumo O presente artigo tem por escopo investigar a condição feminina no Judiciário, notadamente no Superior Tribunal de Justiça, a partir da abordagem crítico-analítica da jurisprudência desta Corte Superior em matéria de alimentos arbitrados em favor de ex-cônjuge mulher ou companheira. Intenta-se perquirir a ratio decidendi de decisões proferidas no período compreendido entre o último biênio da década de 1980 até os dias atuais, buscando-se elucidar os argumentos, explícitos ou implícitos, presentes ou ausentes nestes julgados, e sua projeção na representação da mulher na sociedade brasileira. Identifica-se uma forte inclinação desta Corte em limitar, temporal e quantitativamente, a pensão alimentícia em favor da mulher, descurando, em regra, de sua vulnerabilidade socioeconômica, cuja origem remonta à desigualdade de gênero no seio familiar. Cogita-se, ainda, dos chamados alimentos compensatórios como possível consequência da desvalorização da categoria jurídica alimentar. Conclui-se que a representação da mulher na sociedade brasileira caracteriza-se pelo preconceito, que se projeta, inclusive, para o Judiciário.
O artigo analisa a multiparentalidade como a simultaneidade de relações de parentesco entre pelo menos dois pais ou mães e seus filhos, e é tema relevante para a compreensão contemporânea de família. O reconhecimento da multiparentalidade resulta da aplicação dos princípios da pluralidade das entidades familiares, afetividade e melhor interesse da criança e do adolescente, estudados no primeiro tópico do trabalho. Em seguida, examinam-se decisões judiciais e os efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento desse vínculo. A multiparentalidade foi recentemente admitida pelo STF, emergindo dúvidas, porém, quanto aos limites e possibilidades de sua apreensão pelo Direito e de sua eficácia jurídica.
O presente artigo tem por objetivo analisar, à luz da condição feminina, a guarda compartilhada. A nova percepção da família democrática pressupõe possibilidades de acesso pleno aos espaços públicos e privados para ambos os cônjuges. Embora a recente legislação favoreça a responsabilização conjunta pela prole, com o fim do vínculo conjugal, a divisão sexual presente no imaginário social quanto aos papéis econômico e afetivo entre homem e mulher, respectivamente, mostra ainda mais claramente haver diferenças dramáticas no plano das relações familiares e de trabalho. Pela guarda unilateral à mulher, maciçamente prevalente na realidade brasileira, sobrecarrega-se a mãe e se possibilita ainda mais o distanciamento do pai, tornando visível que, mesmo nos dias atuais, reproduz-se acriticamente a função do pai de provedor e da mãe de cuidadora dos filhos, mesmo quando esta também exerce trabalho externo ao lar. Problematiza-se, com isso, o acesso pleno ao trabalho que possibilita, a um só tempo, a independência financeira e a emancipação existencial da mulher, em reflexão que pretende atrelá-lo às funções familiares preponderantemente definidas pelo gênero quando no estabelecimento da guarda, que também deve se prestar à justiça de gêneros no contexto brasileiro.
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