2020
DOI: 10.47946/rnera.v0i55.6907
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A REFORMA AGRÁRIA NOS CICLOS POLÍTICOS DO BRASIL (1995 – 2019)/ Agrarian reform in political cycles of Brazil (1995 – 2019)/ Reforma agraria en los ciclos de Brasil (1995 – 2019)

Abstract: A reforma agrária no Brasil foi pauta de discussões durante as décadas de 1950/1960 e, posteriormente nas décadas de 1980/1990, construindo-se diálogos com relação a sua necessidade, efetividade e a maneira como poderia ser aplicada. Sem consenso, a política de reforma agrária foi implementada de maneiras diferentes na tentativa de sanar problemas no meio rural. O objetivo deste artigo é analisar a ação dos governos em cada ciclo político direcionado à reforma agrária, a partir de 1995. A metodologia utilizada… Show more

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“…This policy has allowed access to land for hundreds of landless rural workers and is a reflection of the history of the struggle of families to conquer their space in the countryside and ensure their livelihood (FIGUEREDO; SILVA, 2019;WANDERLEY, 2014). In 2018, Brazil registered 7,200 PAs throughout the nation, with 0.61 million hectares of occupied land (CATTELAN; MORAES; ROSSONI, 2020). Between 2016 and 2018, just over 10,000 new families were settled (CATTELAN; MORAES; ROSSONI, 2020).…”
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“…This policy has allowed access to land for hundreds of landless rural workers and is a reflection of the history of the struggle of families to conquer their space in the countryside and ensure their livelihood (FIGUEREDO; SILVA, 2019;WANDERLEY, 2014). In 2018, Brazil registered 7,200 PAs throughout the nation, with 0.61 million hectares of occupied land (CATTELAN; MORAES; ROSSONI, 2020). Between 2016 and 2018, just over 10,000 new families were settled (CATTELAN; MORAES; ROSSONI, 2020).…”
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“…In 2018, Brazil registered 7,200 PAs throughout the nation, with 0.61 million hectares of occupied land (CATTELAN; MORAES; ROSSONI, 2020). Between 2016 and 2018, just over 10,000 new families were settled (CATTELAN; MORAES; ROSSONI, 2020).…”
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“…A concessão seria apenas a condição para que o Estado reconhecesse os direitos das populações que habitam as terras públicas(GÓIS, 2011, p. 58).A análise do discurso do representante do FBOMS, registrado na ata do seminário de debate do PL, corrobora a análise da autora. Em sua fala, o representante das ONGs ambientalistas condiciona o apoio ao PL fundamentalmente ao atendimento de dois temas centrais: garantia dos direitos das comunidades locais e dos povos que habitam as florestas, Entretanto, os resultados apresentados neste estudo permitem inferir que a LGFP contribui pouco para a destinação e regularização de áreas tradicionalmente ocupadas, visto que os resultados obtidos -incremento significativo em número de áreas criadas entre 2005 e 2006 e decréscimo após esse período -foram observados na literatura sobre reforma agrária como não sendo exclusivos de projetos dirigidos a populações agroextrativistas e tradicionais, mas, ao contrário, seguem tendência similar à constatada em outras modalidades de projetos de assentamentos em território nacional, sendo seu resultado atribuído ao II Plano Nacional de Reforma Agrária (II PNRA), ativo no períodode 2003de a 2007MORAES;ROSSONI, 2020).34 Entre as emendas não associadas aos temas principais, estavam: preocupação com a seguridade institucional dos órgãos ambientais (285 e 291), a exclusividade de participação de empresas nacionais nas concessões públicas (8), alterações nos prazos dos contratos de concessões (13), e no prazo mandato do ouvidor (282) e suspensão do recebimento facultativo do dirigente do SFB por quatro meses, em caso de desligamento (283) DRIGO, 2010;GÓIS, 2011)…”
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