2020
DOI: 10.48075/ijerrs.v2i2.26269
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A Relação Entre Legislação, a Educação Ambiental E Os Problemas Enfrentados Na Gestão De Resíduos Sólidos Pelas Comunidades Rurais

Abstract: A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) tem por objetivo reduzir a geração de resíduos sólidos e amplificar as práticas de reciclagem e reutilização. No meio rural, o gerenciamento dos resíduos sólidos é de responsabilidade dos moradores, visto que a coleta do lixo pelo Poder Público geralmente não acontece, e muitas vezes o descarte desses resíduos incluí queimar, despejar em buracos ou próximos às margens dos rios. Desta forma, as políticas ambientais direcionadas para uma educação ambiental que estab… Show more

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“…O Brasil, na busca do aperfeiçoamento, vem desenvolvendo, ao longo das décadas, leis, resoluções e normas que definem, determinam e orientam o manejo dos resíduos sólidos em seus variados estados (FIDELIS-MEDEIROS et al, 2020). Com base nisso, tem-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) -Lei n° 12.305, de 12 de agosto de 2010 -e a atualização do marco legal do saneamento básico -Lei n° 14.026, 15 de julho de 2020 -que abordam medidas necessárias relativas a gestão integrada dos resíduos sólidos e dá responsabilidade a coletividade sobre a geração, descarte e disposição final desses materiais, estabelecendo no uso de seus instrumentos padrões estruturais para obtenção dos resultados propostos nos objetivos legais (BRASIL, 2010;COTICA;CARNIATTO, 2020;BRASIL, 2020).…”
Section: Introductionunclassified
“…O Brasil, na busca do aperfeiçoamento, vem desenvolvendo, ao longo das décadas, leis, resoluções e normas que definem, determinam e orientam o manejo dos resíduos sólidos em seus variados estados (FIDELIS-MEDEIROS et al, 2020). Com base nisso, tem-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) -Lei n° 12.305, de 12 de agosto de 2010 -e a atualização do marco legal do saneamento básico -Lei n° 14.026, 15 de julho de 2020 -que abordam medidas necessárias relativas a gestão integrada dos resíduos sólidos e dá responsabilidade a coletividade sobre a geração, descarte e disposição final desses materiais, estabelecendo no uso de seus instrumentos padrões estruturais para obtenção dos resultados propostos nos objetivos legais (BRASIL, 2010;COTICA;CARNIATTO, 2020;BRASIL, 2020).…”
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