2005
DOI: 10.12660/rda.v241.2005.43326
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

A responsabilidade extracontratual do estado e o princípio da proporcionalidade: vedação de excesso e de omissão

Abstract: A doutrina da responsabilidade extracontratual do Estado precisa ser reequacionada para, a um só tempo, incentivar o cumprimento das tarefas estatais defensivas e positivas e reparar os danos juridicamente injustos. Trata-se de duplo movimento, que consiste em assimilar a proporcionalidade como proibição de excessos e vedação de inoperância ou injustificável fuga dos deveres objetivamente estabelecidos. É, portanto, em sintonia com o princípio constitucional da proporcionalidade, para além das movediças disput… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1
1
1
1

Citation Types

0
0
0
7

Year Published

2014
2014
2024
2024

Publication Types

Select...
5
1

Relationship

0
6

Authors

Journals

citations
Cited by 6 publications
(7 citation statements)
references
References 0 publications
0
0
0
7
Order By: Relevance
“…Ocorre que, apesar de inicialmente positiva a popularidade desse princípio como ferramenta de proteção ambiental, um dos primeiros problemas que essa propagação apresentou foi a dificuldade em se fixar um conceito estável para esse enunciado. Além da origem diferenciada, existe conceituação distintiva, trabalhada nos referenciais teóricos de Alexandra Aragão (2006), Juarez Freitas (2006) e Ivan Hartmann (2012). Logo, explica Aragão (2006, p. 05), enquanto o princípio da precaução se limita a riscos ainda hipotéticos ou potenciais, a prevenção visa a controlar os riscos comprovados.…”
Section: O Princípio Da Precaução E Sua Vasta Consolidação Normativo-...unclassified
“…Ocorre que, apesar de inicialmente positiva a popularidade desse princípio como ferramenta de proteção ambiental, um dos primeiros problemas que essa propagação apresentou foi a dificuldade em se fixar um conceito estável para esse enunciado. Além da origem diferenciada, existe conceituação distintiva, trabalhada nos referenciais teóricos de Alexandra Aragão (2006), Juarez Freitas (2006) e Ivan Hartmann (2012). Logo, explica Aragão (2006, p. 05), enquanto o princípio da precaução se limita a riscos ainda hipotéticos ou potenciais, a prevenção visa a controlar os riscos comprovados.…”
Section: O Princípio Da Precaução E Sua Vasta Consolidação Normativo-...unclassified
“…Com efeito, na atualidade, em que cada um dos atores sociais exerce um papel, é a violação da função pública (inclusive protetora de direitos fundamentais, por omissão do Estado), quando em inobservância aos primados da confiança legítima e moralidade administrativa de acordo com uma análise da proporcionalidade objetiva dos riscos esperados e aceitos (devidamente mitigados pelo princípio da precaução), que desencadeará a responsabilização da pessoa jurídica de direito público interno em relação aos particulares, ante um dano injusto, objetivamente antijurídico e a ser repartido solidariamente com a sociedade (Freitas, 2006). Nos dizeres de Alves (2001, p. 61):…”
Section: )unclassified
“…Cotejando os argumentos retro expostos acerca da responsabilização estatal em comunhão com a concepção moderna do regime jurídico administrativo no Estado Democrático de Direito, o que se apreende é que a Administração Pública tem o dever de efetivar os postulados elencados positivamente através da Constituição Federal cuja imposição ao poder público se mostra no cumprimento de seus deveres através da prestação de tarefas positivas. 77 Nessa perspectiva, mostra-se evidente o dever da Administração Pública garantir o mínimo existencial por meio da prestação de serviços públicos. 78 Afinal, por meio de serviços públicos é que se garante a conservação da vida e da saúde, ao passo que fomenta o desenvolvimento da própria personalidade.…”
Section: Conclusãounclassified