O artigo analisa a jurisprudência do STF e do STJ sobre a desapropriação ambiental e a indenização estatal pela criação das unidades de conservação. A Constituição de 1988 trouxe a ecologização da propriedade, o que corroborou com a implementação das unidades de conservação. Por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, foram analisados 24 acórdãos do STF e 199 do STJ. O trabalho concluiu que o STJ defende uma diferenciação entre desapropriação e limitação administrativa. Neste último caso, o dever de indenizar pela criação de novas unidades de conservação é afastado, em razão da ausência do efetivo apossamento administrativo do imóvel particular. De 76 decisões, 24 reconhecem a desapropriação indireta. 64% das unidades de conservação são de domínio público, entendida como limitação administrativa, já que o Poder Público, após a criação das UCs, não se apossa das áreas. O STF, com 8 julgados, demonstrou que em todas as hipóteses de limitação seria cabível a indenização, independentemente de seu domínio público ou privado. Conclui-se que as posições do STJ e do STF não parecem atender à ecologização da propriedade defendida neste trabalho.