A audiência pública dos licenciamentos ambientais propicia o debate sobre os seus impactos, podendo contribuir com uma decisão política mais legítima e transparente. Corroborando com este objetivo, esta pesquisa avaliou o impacto das audiências públicas realizadas pelo Ibama nos licenciamentos ambientais federais de usinas hidrelétricas com licenças prévias concedidas no período de 2000 a 2018. As perguntas desta pesquisa foram: Quem participa destas audiências? Qual dimensão do desenvolvimento sustentável predominou nas perguntas destas audiências? Essa participação foi acolhida pelo Ibama nas condicionantes estabelecidas nos licenciamentos? Caso exista um déficit democrático, como seria possível incrementar a efetividade dessa participação social? Para respondê-las, foi desenvolvida pesquisa por meio de revisão bibliográfica, conjugada com pesquisa qualitativa e quantitativa dos processos administrativos de licenciamento. Foi realizada uma revisão normativa e bibliográfica sobre o licenciamento ambiental e a participação social, seguida da análise das audiências públicas de 14 processos de licenciamento ambientais de hidrelétricas. A análise das 3260 perguntas identificou um papel equivalente entre pessoas físicas e jurídicas. A dimensão de desenvolvimento sustentável predominante foi a institucional, revelando ser a audiência pública um espaço predominantemente de informação da população, muito mais do que de consideração das contribuições populares. Em quatro processos a participação foi efetiva; ensejou mudanças nas condicionantes. Conhecer tais experiências pode contribuir para incrementar a efetividade dessa participação (mais de uma audiência no local, estimula a participação das universidades). Os resultados endossam a importância das audiências públicas nos licenciamentos para a concretização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O presente artigo pretende realizar uma pesquisa no âmbito do direito processual civil sobre o instituto da posse, e a sua antecipação, no contexto da ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, prevista no artigo 6º, I, da Lei Complementar nº 76/93. Almeja-se tratar da política pública para adentrar na delineação da posse para em seguida tratar sobre a possibilidade de sua imissão antecipada, nas particularidades de um procedimento especial em desapropriação, levando-se em conta o conceito de reversibilidade da medida e o interesse público envolvido. Além disso, busca-se elucidar os entraves encontrados pelo INCRA para desenvolver essa política pública em decorrência da compreensão judicial sobre o instituto. Ao se verificar a existência de um problema (não-efetividade das desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária, por limitações à imissão na posse) espera-se propor uma reflexão sobre a antecipação de tutela, no intuito de tornar possível a política pública.
O licenciamento ambiental é um instrumento da política nacional do meio ambiente que surgiu para concretizar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo ainda mais importante para as atividades de mineração. As audiências públicas são um mecanismo do licenciamento ambiental que propicia a participação popular nas discussões sobre os impactos do empreendimento. É uma forma de desenvolver soluções ambientais, sociais e economicamente viáveis, dando voz à população afetada pela mineração para atender seus anseios e buscar as melhores maneiras de preservar os recursos naturais. No intuito de discutir a efetividade desse instrumento de participação social, esta pesquisa avaliou o impacto das audiências públicas no licenciamento ambiental federal de mineração impactante com licença prévia concedida entre os anos de 2000 a 2018. As perguntas escolhidas como objeto da pesquisa foram: A participação da sociedade nas audiências públicas de mineração impactante é acolhida pelo IBAMA nas condicionantes do licenciamento ambiental? Qual a dimensão do desenvolvimento sustentável que predominou nestas audiências? Caso exista um déficit democrático, como seria possível incrementar a efetividade dessa participação social? Para respondê-las, primeiro foi feita uma revisão bibliográfica e normativa relacionada à mineração, à participação social e ao licenciamento, para se entender melhor o objeto da pesquisa. Posteriormente, na fase qualitativa e quantitativa da pesquisa, foram analisados 88 processos administrativos do IBAMA que atendiam os requisitos metodológicos. Percebeu-se com isso que apenas 14 processos administrativos contavam com audiências públicas. O estudo analisou 659 questionamentos em audiências públicas de licenciamentos ambientais federais de mineração. Notou-se um déficit de organização em 3 empreendimentos, nos quais os questionamentos não estavam nos autos. A dimensões do desenvolvimento sustentável predominante foi a institucional, em 32% das perguntas, demonstrando uma preocupação instrumental da população de entender o que é o empreendimento, os estudos ambientais correlatos ou a finalidade da audiência pública. Nestes casos, a população pretendia se informar. Em 5 empreendimentos, contudo, as audiências públicas foram efetivas, ou seja, influenciaram as condicionantes do licenciamento ambiental. Como déficits democráticos identificados, percebeu-se o descaso do IBAMA com os questionamentos das audiências, a deficiência na instrução processual. Notou-se, ainda, que a complexidade dos empreendimentos de mineração dificulta a participação social. A pesquisa pretende, no entanto, reforçar a importância do mecanismo das audiências públicas para concretizar da melhor forma possível o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, visando evitar os impactos sociais, econômicos e ambientais, e preservar os recursos naturais.
A Proposta de Emenda Constitucional nº 341/09, em debate no Congresso Nacional Brasileiro, pretende reduzir o número de artigos da Constituição Federal de 1988, no intuito de torná-la mais efetiva. A proposta defende que para garantir os direitos previstos na constituição, basta a sua concepção material, e que a amplitude do texto constitucional é um empecilho à construção de um Estado Democrático de Direito. Utilizando tal caso como paradigma, o presente estudo pretende abordar como o fenômeno do constitucionalismo, no que se refere às experiências americana e francesa, pode ajudar a entender a importância do respeito aos direitos fundamentais. Nessa tarefa de aprendizado, intenta-se apresentar a falsa dicotomia entre constituição formal e material, a importância dos princípios constitucionais e do significado do momento constituinte para a construção da Democracia. Com a experiência do constitucionalismo, espera-se desconstruir o mito encartado na ideia da PEC nº 341/09, de que as reformas constitucionais podem ser a solução para os graves problemas sociais do Brasil.
Este artigo defende que no caso de descumprimento do prazo dos estudos arqueológicos no âmbito do licenciamento ambiental é cabível firmar termo de ajustamento de conduta para regularizar o procedimento administrativo. Por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, pretende-se demonstrar que diante do problema reiterado do descumprimento dos estudos prévios arqueológicos, uma possível solução jurídica dada ao Iphan é definir, por meio de um termo de ajustamento de conduta, a fixação de reparação civil como maneira de concretizar o que corresponderia às condicionantes do licenciamento.
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