2012
DOI: 10.18836/2178-0587/ealr.v3n1p122-147
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A Sonegação e a Litigância Tributária como Forma de Financiamento

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“…It is common knowledge in the Brazilian business environment that, given the successive offer by the governments of installment programs, commonly known as "REFIS" (Tax Recovery Program), it has become a business strategy not to pay taxes due within the legal terms, accumulating the tax liability until the opening of a new installment program, since, paying over long-term installments, companies can use these resources to finance their activities (Paes, 2012;Plutarco, 2012).…”
Section: Introductionmentioning
confidence: 99%
“…It is common knowledge in the Brazilian business environment that, given the successive offer by the governments of installment programs, commonly known as "REFIS" (Tax Recovery Program), it has become a business strategy not to pay taxes due within the legal terms, accumulating the tax liability until the opening of a new installment program, since, paying over long-term installments, companies can use these resources to finance their activities (Paes, 2012;Plutarco, 2012).…”
Section: Introductionmentioning
confidence: 99%
“…E, ainda mais, pelo fato de o parcelamento de contribuições para a seguridade social oscilar em torno de R$ 1 bilhão. Plutarco (2012) mostrou que pode ser bastante vantajosa a utilização da sonegação de tributos e/ou a litigância administrativa e judicial tributária como forma de financiamento das atividades operacionais que normalmente seriam fomentadas pelo capital próprio ou de terceiros. Siqueira e Ramos (2005), discutindo o modelo básico de análise de Allingham e Sandmo (1972) e suas numerosas extensões, argumentam que a decisão pela sonegação fiscal envolve um conjunto de fatores, dentre os quais a probabilidade de detecção, a punição e a expectativa da utilidade esperada com a economia.…”
Section: Introductionunclassified
“…Com base nessa perspectiva, é possível questionar se a ausência deliberada de recolhimento de tributos pode estar associada a uma política de gerenciamento de caixa face à existência de condições mais avantajadas que o Governo oferece periodicamente. Plutarco (2012), por exemplo, verificou que as empresas, mesmo sem aderir a algum "Refis" possuem fortes incentivos a deixar de recolher seus tributos, financiando-se com estes valores, ao invés de recorrer ao sistema bancário, já que o custo do capital do imposto devido seria bem inferior ao dos empréstimos.…”
Section: Brasileiras a Partir De Geração E Manutenção De Valores Mone...unclassified
“…Além disso, os débitos tributários federais, quando não recolhidos, estão sujeitos à incidência da taxa SELIC, nos termos dos artigos 30 e 37-A, da Lei 10.522, bem como multa no montante de 20% sobre o débito não pago, consoante o artigo 61, da Lei 9.430/96 e, acaso haja ajuizamento da ação judicial de cobrança, chamada execução fiscal, há ainda o acréscimo de 20% de encargo legal sobre a mesma base tributável estipulado pelo Decreto-Lei n. 1.025/69. Para Plutarco (2012), tais percentuais de incidência sobre os débitos devidos e não pagos podem estimular o contribuinte a deixar de recolher deliberadamente seus impostos correntes, como medida alternativa de financiamento ao empréstimo bancário. De igual modo, Rezende et al (2018) sugerem que os incentivos fiscais podem ser utilizados como um meio de obtenção de recursos fora do pecking order, representado por lucro (recursos gerados internos), endividamento (recursos de instituições financeiras) e emissão de ações (recursos oriundos do mercado).…”
Section: Introductionunclassified