O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação do Estado de São Paulo (ITCMD) é um dos impostos de competência tributária estadual, ao lado do ICMS e do IPVA, sendo responsável por expressiva parte das receitas angariadas. Todavia, há número expressivo de demandas judiciais envolvendo parâmetros relativos ao valor devido à Administração Tributária. O presente artigo buscou responder à pergunta: Como mitigar a entrada de novas demandas questionando o valor do tributo devido? Para tanto, houve estudo da norma de incidência tributária do ITCMD do Estado de São Paulo, nos seus aspectos material, temporal, espacial e quantitativo, bem como análise das principais discussões judiciais relativas à legislação aplicável. O método de pesquisa utilizado foi do tipo dedutivo, com aplicação das técnicas de revisão bibliográfica, estudos da legislação estadual paulista e jurisprudência aplicável. Ao final, concluiu-se que eventual alteração da Lei paulista n. 10.705/2000, incluindo-se novos parâmetros mínimos para os valores venais dos imóveis rurais e urbanos, seria possível eliminar a entrada de novos questionamentos via Poder Judiciário. Além disso, contribuiria para melhor alocação de servidores do Fisco estadual, bem como corroboraria com a Justiça fiscal, na medida em que os mesmos parâmetros de cálculo do ITCMD seriam utilizados para todos os contribuintes.