“…Freud (1900Freud ( /2019) apontava para o caráter alucinatório do sonho como a base, a condição necessária para que ele tenha a força que tem, pois ele rompe com as leis do mundo acordado e cria, encena e dramatiza, subvertendo as lógicas defensivas de estar acordado. Se há uma certa linha de pensadores e pesquisadores que defendem cientificamente e metodologicamente que os sonhos têm funções não apenas de realização de desejo, mas também funções elaborativas, restaurativas, imaginativas e simulativas (Santos, 2019;Ab'Saber, 2005, Ribeiro, 2019Iannini et. al, 2021;Imbrizi, 2019;Dunker, 2017), isso se deve, em partes, a propriedade alucinatória de montar e remontar elementos das representações psíquicas, políticas, sociais, históricas e culturais.…”