“…Conforme apontado no estudo inaugural (Vieira;Freire, 2021, p. 119), o passo seguinte é a ausência de manifestação (item 10), que ocorre quando um ou mais ministros deixam de se pronunciar no prazo da sessão virtual, ocasião em que a não participação será registrada na ata do julgamento. 20 Caso o quórum mínimo de votação não seja alcançado, ou ocorra empate, a deliberação é suspensa, sendo incluída automaticamente na sessão virtual imediatamente subsequente, para se colher os votos dos ministros ausentes.…”