“…Estudos recentes (PINHEIRO, 2019;KHODAPARAST et al, 2018;KHOSHAND et al, 2018;KARIMI et al, 2018;KHAN et al, 2018;YILDIRIM et al 2018;OSCO et al, 2018;COLVERO et al, 2018;SAATSAZ et al, 2018;OLIVEIRA et al, 2017;JERIE e ZULU, 2017;BOSOMPEM et al, 2016;RAHMAT et al, 2017;TORABI-KAVEH et al, 2016;YAZDANI et al, 2015) têm abordado questões como a avaliação de áreas adequadas para implantação de aterro sanitário considerando critérios ambientais e socioeconômicos e a avaliação dos aterros já instalados relacionados a aspectos legais (OSCO et al, 2018;COLVERO et al, 2018;SAATSAZ et al, 2018;JERIE e ZULU, 2017;YAZDANI et al, 2015). No Brasil, um estudo identificou áreas livres de restrição para a instalação de aterros, no estado de Goiás, e verificou que a localização de 78% dos aterros e lixões existentes estão em áreas inadequadas na perspectiva legal (COLVERO et al, 2018).…”