O artigo pretende problematizar como a regulamentação das cotas raciais - positiva como política pública de ação afirmativa ao reconhecer o racismo como estruturante das desigualdades no país – tem se revelado uma tecnologia social fundada na suspeição sistemática, gerando insegurança jurídica nas avaliações dos “pardos”, assim como o ressurgimento de critérios fenotípicos, procedimentos considerados legítimos para assegurar o direito a vaga na universidade pública, podendo resultar em um não-lugar para negros de pele clara. As análises baseiam-se nos procedimentos da Universidade Federal Fluminense durante a matrícula de aprovados no SISU em 2018 para cumprir a Lei nº. 12.990/2014 e Orientação Normativa nº 3, de 01/2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que instituíram a obrigatoriedade de comissões de aferição de candidatos autodeclarados negros e indígenas.