“…A auditabilidade social para garantir o accountability algorítmico precisa de uma audiência crítica, ou seja, não adianta somente apontar a transparẽncia dos algoritmos como algo formalmente requerido, mas, no sentido do texto de Kemper e Kolkman (2018, p. 2092-2093, essa transparência não traz accountability verificável se os objetos discutidos são alheios ou não interessam aos usuários, é preciso incorporar os aspectos sociais como prioridade de uma audiência crítica às decisões tomadas pelas máquinas e que consiga verificar os aspectos da dita autonomia dos algoritmos -portanto, é preciso uma auditabilidade ativa dos algoritmos, não apenas de consenso passivo e autorização das práticas das empresas. 19 O elemento principal para uma arquitetura auditável e um accountability eficiente é o da transparência, que já é conhecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), 20 por exemplo, ao expor os papéis de cada ator no gerenciamento de dados, entretanto, é preciso mais, que o campo técnico da programação também promova a integração de suas atividades com o usuário, esclarecendo como as atividades de processamento são feitas e como são armazenadas -de forma clara e com linguagem acessível (VEDDER;NAUDSTS, 2017, p. 214).…”