“…Nesta linha, os autores denominam como judicialização o termo que define o movimento de discussão, no campo do direito, dos conflitos político-sociais. Parte-se do princípio de que o Judiciário, "provocado adequadamente, pode ser um instrumento de formação de políticas públicas" (DALLARI et al, 1996), o que confere a esta instituição centralidade no âmbito da garantia de direitos. Tal perspectiva exprime que não somente os atores privilegiados se utilizam da via judicial para resolver conflitos políticos, tais como partidos políticos, chefes do Executivo, etc.…”