Palavras-chave: Juridicização da saúde, Ministério Público, Direito à saúde, Judicialização da saúde.
A judicialização do direito à saúde tende a ser pensada sob o prisma da propositura de ações judiciais, mas existe uma série de estratégias extrajudiciais que podem ser desenvolvidas com a presença do Judiciário. O objetivo deste artigo consiste em analisar a interação entre o Judiciário, os profissionais de saúde e a gestão na efetivação do direito à saúde. Para tal, foi realizada uma pesquisa em parceria com o Conselho Nacional de Justiça em 2013 e 2014 no município de Lages (SC), que buscou analisar as estratégias locais desenvolvidas. A experiência de Lages versou sobre o Núcleo de Conciliação de Medicamentos ou que, a partir da interação com o Consórcio Intermunicipal e com os atores políticos e jurídicos, passou a ser ferramenta de diálogo institucional. Esses arranjos permitiram uma atuação predominantemente extrajudicial e fomentaram o diálogo entre os diversos atores locais. O resultado foi a redução da litigiosidade e a ampliação de arranjos institucionais dialógicos.
No contexto de efetivação de direitos, observa-se a discussão sobre as instituições jurídicas, tais como o Ministério Público. O artigo versa sobre uma pesquisa em Porto Alegre, cujas técnicas qualitativas foram entrevistas semi-estruturadas, observação do cotidiano e análise de documentos. Observa-se que a efetivação do direito à saúde pelo MP envolve a preservação da continuidade das políticas públicas por meio do diálogo. Concluiu-se que os conflitos políticos sofrem muito mais uma juridicização (conflitos são discutidos sob o ponto de vista jurídico) do que uma judicialização (ao máximo, se evita levá-los ao Judiciário), pois a intenção consiste em evitar a via judicial e adotar múltiplas estratégias e pactuações extrajudiciais. A possibilidade de atuar de forma independente permite o destaque político do MP como mediador na saúde. Pesquisa com o apoio do CNPq, FAPERJ e Ministério da Saúde.
Normative analysis of the voice of children inBrazilian child protection legislation Results:The legislation acknowledges and stresses the voice of children in the decision-making process in research and healthcare. Any recognition of the right to dignity, liberty, information, and protection depends on what the adult decision-maker (with parental authority) believes is the child's capacity for discernment and whether the situation will cause self-harm.Conclusions: the normative child protection discourse grants children a voice, although with restrictions and under the authority of the adult with parental authority. Keywords:Child. Child advocacy. Patient participation. Decision making. RESUMO Objetivo: identificar e analisar, no discurso normativo de proteção à infância no Brasil, marcas das vozes da criança na tomada de decisão sobre seus cuidados em saúde.Método: análise normativa da legislação de proteção à infância no Brasil (1988Brasil ( -2012, operacionalizada pela análise de conteúdo de nove textos, no ano de 2015.Resultados: A legislação destaca a voz da criança no processo decisório, tanto na pesquisa como nos cuidados em saúde. O reconhecimento do direito a dignidade e liberdade, informação e proteção depende do julgamento do adulto sobre a capacidade de discernimento da criança e se a situação a isenta de danos para si mesma.Conclusões: o discurso normativo de proteção à infância confere voz à criança, mas com restrição e sob a tutela do adulto. Palavras-chave: Criança. Defesa da criança e do adolescente. Participação do paciente. Tomada de decisões. RESÚMEN Objetivo: identificar y analizar en el discurso normativo de protección a la infancia en Brasil, marcas de voces del niño en la toma de decisiones sobre su atención en salud.Método: Análisis normativo de la legislación de protección a la infancia en Brasil (1988Brasil ( -2012, operacionalizado por el análisis de contenido de nueve textos, en año 2015.Resultados: La legislación destaca la voz del niño en él proceso de toma de decisiones, tanto en la investigación como en el cuidado de la salud. El reconocimiento del derecho a la dignidad a la libertad, a la información y a la protección depende del juicio del adulto sobre la capacidad de un niño para el discernimiento y si la situación es libre de daño a sí misma.Conclusiones: el discurso normativo de protección a infancia le brinda voz al niño, pero con restricción y bajo la tutela de un adulto. Palabras clave: Niño. Defesa del niño. Participación del paciente. Toma de decisiones.
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